Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (nº 1974/2021) que trata do instituto da parentalidade no Brasil e, entre os direitos dele decorrentes, está a licença parental. Atualmente, a legislação brasileira possui como regra geral, 120 dias de licença para a mãe e cinco dias para o pai, mas a licença parental já é reconhecida em outros países como o Canadá, Dinamarca, Espanha, Finlândia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia e Suécia.
De acordo com o PL, é considerado Parentalidade como sendo “o vínculo socioafetivo, maternal, paternal, de adoção ou qualquer outro que resulte na assunção legal do papel de realizar a atividade parental, que consiste no conjunto de atividades desempenhadas pelas pessoas de referência da criança ou do adolescente para assegurar sua sobrevivência e pleno desenvolvimento”. As informações são da Agência Câmara de Notícias.
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“Compreende-se como pessoa de referência da criança ou do adolescente aquela que se compromete legalmente com o exercício da parentalidade, estando sujeita às responsabilidades atinentes ao descumprimento dos deveres de cuidado”, diz a lei.
Na proposta de autoria dos deputados Glauber Braga (Psol-RJ) e Sâmia Bomfim (Psol-SP), a concessão de licença parental remunerada seria de 180 dias a partir do nascimento, da adoção ou do fato gerador do direito à licença parental para cada pessoa de referência da criança ou do adolescente, limitada ao máximo de duas pessoas.
Ainda segundo o texto, é previsto que a gestante inicie a licença parental antes do parto. Já a outra pessoa de referência pode optar por iniciar o gozo de sua licença parental a partir do parto. A licença parental fica garantida também a quem venha substituir as pessoas de referência falecidas da criança ou do adolescente.
“O reconhecimento da parentalidade toma por princípio o compartilhamento do cuidado atingindo a paridade entre pais e mães e outras pessoas que por essa criança se responsabilizem, garantindo que se construa uma verdadeira rede de apoio comunitário no exercício do cuidado com a criança e o adolescente”, afirmam os deputados na justificativa do projeto.
Caso seja aprovado, o PL 1974/2021 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais, a Lei Orgânica da Seguridade Social, o Regime Geral da Previdência Social e a Lei da Empresa Cidadã.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.