A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara Municipal do Recife (CMR) aprovou um projeto de lei do vereador Doduel Varela (PSL) que assegura a pessoas idosas ou com deficiência, que tenham mobilidade reduzida, o direito de realizar a comprovação de vida pelas instituições bancárias sem sair de casa. A medida recebeu o aval do colegiado na última sexta-feira (24).
A matéria ainda precisa ser aprovada pelo plenário da CMR e, depois, ser submetida à apreciação do prefeito João Campos (PSB), que pode vetá-la ou sancioná-la.
De acordo com a proposta aprovada pela comissão, as pessoas interessadas na comprovação de vida em suas residências, por si ou por seus procuradores devidamente constituídos, deverão agendar previamente a data e o horário do atendimento perante suas respectivas instituições bancárias.
“O agendamento deverá ser realizado por meio telefônico, disponibilizado pela instituição bancária, ou por outro meio oficial de agendamento a ser definido pela instituição”, detalhou o vereador Doduel Varela no PL.
O texto prevê ainda que as instituições bancárias devem destinar um funcionário devidamente identificado para proceder à comprovação de vida domiciliar das pessoas que solicitarem o atendimento. Em caso de descumprimento, os bancos ficarão sujeitas à multa equivalente a R$ 3 mil por cada infração.
Justificativa
Na justificativa ao projeto, o vereador Doduel Varela relembrou o momento pelo qual o mundo vem passando, por conta da pandemia do novo coronavírus e as dificuldades que as pessoas com limitações têm para se dirigirem aos bancos.
“Anualmente, os idosos aposentados ou pensionistas são obrigados a se dirigir à instituição bancária onde recebem seus proventos, com o objetivo de comprovar que estão vivos, sob pena de terem seus benefícios bloqueados, suspensos ou cancelados. Sabemos que parte considerável das vítimas do coronavírus são pessoas idosas e com comorbidades”, escreveu o parlamentar.
“Esta Lei, ao garantir aos idosos e às pessoas com necessidades especiais o direito de realizar a sua prova de vida em suas residências, irá minimizar o risco de contágio. A proposição em análise, inclusive, está inserida na competência material comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, completou.