Com o retorno de reuniões de trabalho e eventos presenciais promovidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), a partir desta segunda-feira (25), também será exigido a apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 para ingressar nas Varas do Trabalho e na Escola Judicial. A mesma medida, que exige a comprovação do esquema vacinal, também foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, no último dia 14.
De acordo com o TRT6, estão incluídos na normativa, aprovada por unanimidade, na sessão administrativa do Pleno, nessa segunda-feira (18), membros do Ministério Público, defensores públicos, servidores e estagiários dessas instituições, advogados, estagiários de Direito inscritos na OAB, funcionários de instituições bancárias, testemunhas, auxiliares e o público em geral. Vale destacar que será observado o cronograma de vacinação de cada município.
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A comprovação poderá ser feita pelo certificado emitido pelo aplicativo Conecte SUS ou pelo cartão de vacina impresso. Segundo o Ato Conjunto 18/2021, as exigências são válidas para maiores de 12 anos, de acordo com o cronograma municipal de vacinação por faixa etária, exceto quando houver a divulgação de protocolo contrário pelo Ministério da Saúde ou pelas secretarias Estadual ou Municipal de Saúde de cada localidade. Aqueles que possuem contraindicação para a imunização devem apresentar o relatório médico com a justificativa.
Ainda de acordo com o Tribunal do Trabalho, a decisão foi tomada levando em consideração aspectos técnicos. O abrandamento de regras de isolamento social adotado pelo Governo de Pernambuco, o avanço da vacinação no estado, o protocolo de segurança executado pelo Núcleo de Saúde do TRT6 e a Recomendação nº 101 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da necessidade de garantir aos excluídos digitais o acesso à Justiça, são alguns dos exemplos.