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Pernambuco quer destinar R$ 260 milhões para professores da educação básica

Os R$ 260 milhões correspondem ao valor global do programa, a ser pago de forma extraordinária ainda no exercício de 2021

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Luisa Farias

Publicado em 19/11/2021 às 19:41
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O programa Valoriza Fundeb 2021, de autoria do Governo de Pernambuco, vai destinar R$ 260 milhões para o incentivo financeiro dos profissionais de Educação Básica da rede pública estadual de ensino. O projeto que viabiliza o programa - PLO nº 2880/2021 - foi enviado na quinta-feira (19) pelo governador Paulo Câmara (PSB) para a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). 

Os R$ 260 milhões correspondem ao valor global do programa, a ser pago de forma extraordinária ainda no exercício de 2021. Caso o projeto seja aprovado, serão duas datas de pagamento para os diferentes grupos de profissionais da educação básica, que totalizam 33.556 pessoas.

Os profissionais em efetivo exercício na rede escolar de educação básica receberão o benefício em dezembro de 2021. Os profissionais vinculados à Secretaria de Educação e Esportes, que exercem atividades de manutenção e desenvolvimento do ensino, pedagógicas ou administrativas, por sua vez, terão direito ao valor em janeiro de 2022. 

Justificativa

A proposta vai na linha da Emenda constitucional nº 108/2020, conhecida quando tramitou no Congresso Nacional como PEC do Fundo de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). A legislação tornou o fundo permanente e determinou o aumento gradativo da participação da União no seu orçamento, saindo de 10% até 23% em 2021. 

A Emenda também estabeleceu uma aplicação mínimo de 70% de recursos do fundo para o pagamento de profissionais da educação básica em efetivo exercício já a partir deste ano. 

Alepe

O projeto foi distribuído para as comissões de Constituição, Legislação e Justiça; Administração Pública; Desenvolvimento Econômico; e Educação e Cultura. Ele precisa passar por todas as comissões para seguir para votação em plenário e lá ser aprovado em duas discussões para tornar-se lei. 

Leia a íntegra do projeto

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002880/2021

Autoriza o pagamento do Valoriza Fundeb 2021.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado, de forma extraordinária, no exercício de 2021, no âmbito do Estado de Pernambuco, o pagamento do Valoriza Fundeb 2021, correspondente a uma cota global no valor de R$ 260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões de reais), destinada aos profissionais da educação básica em efetivo exercício na data de publicação desta lei. 

Parágrafo único. Para fins de pagamento do Valoriza Fundeb 2021, são considerados profissionais da educação básica em efetivo exercício:

I - aqueles definidos nos termos do art. 61 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como aqueles profissionais referidos no art. 1º da Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, em efetivo exercício na rede escolar de educação básica; e

II - os servidores efetivos e contratados temporariamente, na forma da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vinculados à Secretaria de Educação e Esportes, que exercem atividades de manutenção e desenvolvimento do ensino, pedagógicas ou administrativas, não enquadrados no inciso I.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a majorar o valor da cota global destinada ao custeio do Valoriza Fundeb 2021 em até 10% (dez por cento).

Art. 3º O pagamento do Valoriza Fundeb 2021 observará o princípio da isonomia e demais critérios a serem estabelecidos em Decreto, devendo ocorrer nas seguintes datas:

I - em dezembro de 2021, para os profissionais definidos no inciso I do parágrafo único do art. 1º; e
II - em janeiro de 2022, para os profissionais definidos no inciso II do parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas ao Poder Executivo.

Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a  sua efetiva aplicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de Novembro de 2021.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

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