O procurador-geral da República, Augusto Aras, respondeu a críticas de que sua gestão não estaria investigando corretamento possíveis crimes do governo do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Em entrevista à Rádio Jornal, na manhã desta segunda-feira (28), Aras disse que sua gestão trabalha seguindo a Constituição para evitar que, no futuro, suas ações sejam anuladas por alguma irregularidade.
"Buscamos preservar a constitucionalidade e a legalidade dos atos para que nulidades não se repitam. Nos últimos anos tivemos processos declarados nulos e inválidos, o que é um descrédito ao sistema de Justiça. Na nossa gestão isso não ocorre. Na nossa gestão dois governadores foram cassados, seis ministros afastados, o presidente (Bolsonaro) responde a oito inquéritos e 400 autoridades estão presas, afastadas, denunciadas ou investigadas. Isso revela que somos eficientes, seja na quantidade ou na qualidade, sem estardalhaço, sem escândalo, sem vazamento seletivo e sem e perseguição seletiva", disse.
No mês passado, o senador Randolfe Rodrigues (Rede) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para investigar Augusto Aras por suposta prevaricação ao arquivar um inquérito contra Bolsonaro.
“Acabamos de acionar o STF para investigar o Sr. PGR, Augusto Aras, por prevaricação. Mesmo com a PF apontando o crime, Aras se manifestou pelo arquivamento de inquérito em que se atribuiu ao Bolsonaro a prática de crime de violação de sigilo”, disse o senador nas redes sociais.
Críticos de Aras afirmam que ele adotou postura cautelosa em relação a Bolsonaro por ter interesse em uma indicação ao STF. Nesta manhã, ele disse lamentar ter de responder constantemente sobre isso nos quase três anos que está no cargo de procurador-geral.
Ele afirma já ter alcançado o ápice de sua carreira no Ministério Público e destacou não ter nenhum compromisso com Bolsonaro no tocante à vaga no STF. "O presidente que voluntariamente, de forma generosa, aventou a possibilidade de uma terceira vaga, que não existia no passado e nem existe hoje. Tenho carreira de professor e voltarei à advocacia (após sair da PGR)."
O procurador ainda destacou esperar que o número de ações em sua gestão pudesse "convencer" que a PGR produziu mais em dois anos do que em dez anos. Por fim, ele disse que a "mídia militante" é responsável por apontar a PGR como engavetadora de processos, mas sua gestão tem apoio de instituições, da área econômica e do Judiciário.
"Isso é campanha da mídia militante contra o procurador-geral que não faz vazamento seletivo, não faz perseguição seletiva, não vive dando pão e circo em ambiente de covid, em ambiente de polarização que destrói a democracia, num ambiente em que os exemplos anteriores à minha gestão revelam um conjunto de nulidades ocorridas em operações, em que nem Sérgio Cabral está preso", disse. Aras voltou a afirmar na entrevista que é preciso respeitar a constituição e o cumprimento das leis para que não haja erros.
Aras foi questionado sobre o caso de "Wal do açaí", apontada como funcionária fantasma no gabinete de Bolsonaro quando ele ainda era deputado federal. O Ministério Público Federal (MPF) enviou ação à Justiça Federal em Brasília em que pede a condenação de Bolsonaro e Wal.
O procurador disse que a ação está na primeira instância e que deve se manifestar quando chegar no Supremo. Também questionado sobre possível caso de propina no Ministério da Educação (MEC), Augusto Aras disse que não pode ser comentarista político e que a PGR só se manifestará em autos.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (25), uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7108), com pedido de medida cautelar, contra lei estadual de Pernambuco que aumentou, ssegundo Aras. a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica e comunicações de Pernambuco.
Essa elevação, em patamar acima da alíquota geral, contraria o princípio constitucional da seletividade, que determina tributação menor sobre produtos e serviços considerados essenciais à subsistência digna dos cidadãos, segundo a argumentação de Aras.
"Enfim, a Lei 15.730/2016 do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Lei 16.489/2018, ao instituir alíquotas incidentes sobre energia elétrica e serviços de comunicação em patamar elevado, acima da alíquota
geral fixada pela unidade federada, ofende o princípio da seletividade, inscrito no art. 155, § 2º, III, da CF", diz Aras, sobre a lei de Pernambuco.
No último dia 15, a Procuradoria-Geral da República já tinha ajuizado a ADI 7.077 contra normas do Rio de Janeiro com questionamentos semelhantes aos constantes das demais ADIs.
Por essa razão, Augusto Aras sugere que os processos contra os demais Estados, inclusive Perambuco, sejam distribuídos por prevenção ao ministro Roberto Barroso, relator da ADI 7.077.
O objetivo do pedido, segundo Aras, é conferir maior celeridade e eficiência possível à atuação do Ministério Público Federal, bem como assegurar a preservação da higidez da ordem constitucional e a garantia da autoridade das decisões proferidas pelo Supremo.
“A energia elétrica, que no início do século passado era considerada artigo de luxo reservado somente às famílias abastadas, é hoje indispensável em qualquer residência como item mínimo de subsistência e conforto. Pode-se dizer o mesmo sobre a internet e os demais serviços de comunicação”, explica o procurador-geral nas ações. A própria jurisprudência da Corte é no sentido de que, sendo a energia elétrica e serviços de telecomunicações produtos essenciais e indispensáveis, não podem ser tributados com alíquota equivalente aos produtos supérfluos.
No Rio de Janeiro, recentes alterações normativas permitiram o aumento da alíquota do ICMS incidente sobre os serviços de energia elétrica para 27% (na faixa de consumo acima de 300 quilowatts/hora mensais até a faixa de 450 quilowatts/hora mensais) e para 28% (a partir de 450 quilowatts/hora mensais), e houve elevação para 28% no caso dos serviços de comunicação. Tais percentuais, segundo Aras, são bem superiores à alíquota geral do ICMS naquele estado, que é de 18%. Maior ainda do que aquela praticada sobre comercialização de refrigerante (16%), item considerado supérfluo.
A elevada carga tributária, somada aos aumentos de tarifa de energia autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), tornaram alguns estados, como Rio de Janeiro, locais onde a conta de luz é uma das mais cara do país.
Além disso, de acordo com estudos realizados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a população mais pobre é a que mais sofre com os efeitos regressivos dos impostos indiretos, como o ICMS.
Por considerar que, ao instituir alíquotas de ICMS sobre energia elétrica e serviços de telecomunicações em patamar elevado, acima da alíquota geral fixada pelas unidades da Federação, as normas violam o princípio da seletividade (artigo 155, parágrafo 2º, inciso III, da Constituição Federal), o procurador-geral da República pede que se julgue procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade de trechos das normas impugnadas.
"O Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito da tributação das telecomunicações e energia elétrica, no último mês de dezembro. Qualquer alteração nas atuais alíquotas estaduais só ocorrerão a partir de 2024, com os novos planos plurianuais dos entes federativos. As 25 ações ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República contra os Estados e o Distrito Federal são, portanto, com o devido respeito, inócuas e desnecessárias, gerando apenas falsas expectativas sobre assunto já superado na maior instância do Judiciário Nacional", afirma o governo do Estado, em nota.