SUPREMO

Saiba se o deputado federal Daniel Silveira vai mesmo para a prisão

O deputado federal Daniel Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de reclusão por ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo

Cadastrado por

Amanda Azevedo

Publicado em 20/04/2022 às 23:28 | Atualizado em 20/04/2022 às 23:29
O parlamentar também deverá pagar cerca de R$ 200 mil de multa - VINICIUS LOURES/CÂMARA DOS DEPUTADOS

Com informações da Estadão Conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. O parlamentar também deverá pagar cerca de R$ 200 mil de multa. Entenda o que acontece agora com Silveira:

Para a maioria dos ministros, as declarações que motivaram a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) não foram apenas opiniões relacionadas ao mandato e, portanto, não estão protegidas pela imunidade parlamentar nem pela liberdade de expressão. Foram dez votos pela punição e um pela absolvição.

Supremo determinou que o deputado fique impedido de disputar eleições até o cumprimento final da pena. Silveira queria concorrer ao Senado pelo Rio de Janeiro em outubro. A Corte pediu ainda que seja declarada a perda de mandato, o que ainda precisa passar pela chancela da Câmara dos Deputados.

As penas não serão cumpridas imediatamente porque ainda cabe recurso.

O relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a PGR comprovou, por meio de vídeos e registros de sessões da Câmara dos Deputados e da audiência de instrução, a materialidade delitiva e a autoria criminosa das condutas relatadas pela acusação. “Em seu interrogatório, o réu confirma o teor das falas criminosas apontadas na denúncia, reafirmando as ameaças efetivamente proferidas”, salientou.

Moraes destacou que, na época em que as ameaças foram feitas, já havia um procedimento penal contra Daniel Silveira em tramitação no STF, o que configura o crime de tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício do Poder Judiciário. Como exemplo, o relator lembrou que Silveira afirmou que já havia imaginado, "por várias e várias vezes”, o ministro Edson Fachin “na rua, levando uma surra", junto com outros ministros.

O ministro salientou que, além de ameaças físicas, o deputado citou, de modo expresso, a cassação de ministros do STF e disse que desejava “um novo AI-5” para essa finalidade. Para o relator, a gravidade das intimidações teve potencial danoso relevante, especialmente porque foram disseminadas em ambiente virtual e amplamente divulgadas pela mídia e entre os seguidores de Silveira.

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