ANÁLISE

"Quem sai da linha no regime democrático deve ser condenado", analisa professor de Direito sobre caso Daniel Silveira

Condenação do deputado federal pelo PTB do Rio de Janeiro foi tema de debate no programa Passando a Limpo, na manhã desta quinta-feira (22), na Rádio Jornal

Cadastrado por

Katarina Moraes

Publicado em 21/04/2022 às 10:02 | Atualizado em 21/04/2022 às 10:16
Ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) - EVARISTO SA/AFP

Com informações da agência Estadão Conteúdo

A condenação do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nessa quarta-feira (20) foi, na avaliação do professor de Direito Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti, justa. O assunto foi tema de debate no programa Passando a Limpo, na manhã desta quinta-feira (21), na Rádio Jornal.

“Não tenho dúvidas que essa condenação tem uma representação muito grande, porque define o que é imunidade no sistema democrático, e que tem que ter limites. Qualquer um que sai da linha no regime democrático deve ser condenado”, opinou Cavalcanti, que atualmente é diretor da faculdade de direito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

O STF determinou a Silveira uma pena de 8 anos e 9 meses de prisão, além de multa no valor de R$ 192,5 mil. O deputado foi julgado pelos crimes de proferir diversas ameaças contra autoridades, incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e de usar de violência ou grave ameaça para tentar impedir o livre exercício dos Poderes.

Francisco de Queiroz explica que Daniel “cometeu um erro enorme”, e que a pena terá consequência educativa. “Essa conduta é incompatível com exercício do cargo parlamentar. Fui magistrado por mais de 30 anos, e sei que todo julgamento tem um caráter pedagógico. Então é evidente que o supremo acenou: ‘veja o que acontece com quem comete esse tipo de crime’”, explica.


Como justificativa para a condenação, o relator Alexandre de Moraes afirmou que "não há dúvidas de que o réu agiu com dolo, em plena consciência de suas ações". "A liberdade de expressão existe para a manifestação de opiniões contrárias, para opiniões jocosas, para sátiras, para opiniões inclusive errôneas, mas não para imputações criminosas, para discurso de ódio, para atentados contra o estado de direito e a democracia", defendeu.

A decisão pode tirar o parlamentar da disputa eleitoral deste ano e inviabilizar o projeto de uma candidatura a senador pelo Rio de Janeiro. Outra consequência da condenação, aprovada por 10 votos a 1, deve ser a cassação do mandato. A defesa ainda pode recorrer.

A perda dos direitos políticos depende do trânsito em julgado do processo - quando não há mais possibilidade de recurso. A cassação do mandato, por sua vez, vai passar pela Câmara dos Deputados apenas para a formalização da decisão dos ministros.

“Ele vai tentar entrar com embargo para tentar esclarecer o que não tem que esclarecer, porque quer que isso não seja definido até as eleições, para que possa ser candidato”, diz Cavalcanti.

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