Com informações da agência Estadão Conteúdo
A condenação do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nessa quarta-feira (20) foi, na avaliação do professor de Direito Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti, justa. O assunto foi tema de debate no programa Passando a Limpo, na manhã desta quinta-feira (21), na Rádio Jornal.
“Não tenho dúvidas que essa condenação tem uma representação muito grande, porque define o que é imunidade no sistema democrático, e que tem que ter limites. Qualquer um que sai da linha no regime democrático deve ser condenado”, opinou Cavalcanti, que atualmente é diretor da faculdade de direito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
O STF determinou a Silveira uma pena de 8 anos e 9 meses de prisão, além de multa no valor de R$ 192,5 mil. O deputado foi julgado pelos crimes de proferir diversas ameaças contra autoridades, incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e de usar de violência ou grave ameaça para tentar impedir o livre exercício dos Poderes.
Francisco de Queiroz explica que Daniel “cometeu um erro enorme”, e que a pena terá consequência educativa. “Essa conduta é incompatível com exercício do cargo parlamentar. Fui magistrado por mais de 30 anos, e sei que todo julgamento tem um caráter pedagógico. Então é evidente que o supremo acenou: ‘veja o que acontece com quem comete esse tipo de crime’”, explica.
Como justificativa para a condenação, o relator Alexandre de Moraes afirmou que "não há dúvidas de que o réu agiu com dolo, em plena consciência de suas ações". "A liberdade de expressão existe para a manifestação de opiniões contrárias, para opiniões jocosas, para sátiras, para opiniões inclusive errôneas, mas não para imputações criminosas, para discurso de ódio, para atentados contra o estado de direito e a democracia", defendeu.
A decisão pode tirar o parlamentar da disputa eleitoral deste ano e inviabilizar o projeto de uma candidatura a senador pelo Rio de Janeiro. Outra consequência da condenação, aprovada por 10 votos a 1, deve ser a cassação do mandato. A defesa ainda pode recorrer.
A perda dos direitos políticos depende do trânsito em julgado do processo - quando não há mais possibilidade de recurso. A cassação do mandato, por sua vez, vai passar pela Câmara dos Deputados apenas para a formalização da decisão dos ministros.
“Ele vai tentar entrar com embargo para tentar esclarecer o que não tem que esclarecer, porque quer que isso não seja definido até as eleições, para que possa ser candidato”, diz Cavalcanti.