O prazo para o alistamento eleitoral, ou seja, para tirar o título de eleitor pela primeira vez, termina no dia 4 de maio, e fazer a solicitação é muito simples.
A data é estipulada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91), que prevê o fechamento do Cadastro Eleitoral 150 dias antes de cada pleito. Durante esse período, o cidadão poderá resolver pendências como transferência de domicílio eleitoral ou outras decorrentes de ausência ou justificativa nas três últimas eleições.
Quem pode tirar o título de eleitor?
No Brasil, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, os maiores de 70 e os analfabetos.
Quem tem a idade mínima obrigatória e não tirou o título, bem como os eleitores e as eleitoras que tiveram o documento cancelado estão sujeitos a diversas restrições e impedimentos legais, como, tirar passaporte ou carteira de identidade e se inscrever em concurso público, entre outros. Confira quais são os impedimentos nesse menu do Portal do TSE.
Como tirar o título de eleitor?
O primeiro passo é acessar o sistema TítuloNet, localizado na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Após informar a Unidade Federativa (UF) em que reside, será necessário enviar uma foto (selfie) segurando um documento de identificação; foto do comprovante de residência atualizado.
Segundo a Resolução TSE nº 23.659/2021, artigo 35: "A apresentação de certificado de quitação militar somente é obrigatória para alistandos do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos", ou seja, para os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade, os quais compõem a classe chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do Serviço Militar inicial.
Na página seguinte, em “Título de eleitor”, basta selecionar a opção “Não tenho” para prosseguir o atendimento.
Os dados informados serão analisados pela Justiça Eleitoral, e o requerimento poderá ser acompanhado aqui.