Com o início da propaganda eleitoral nesta terça-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) divulgou uma cartilha para esclarecer quais são os atos permitidos e os proibidos pela lei.
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É possível fazer denúncias dos atos ilícitos eventualmente praticados. Assim, segundo o TRE, o eleitor também atua como fiscal da democracia, "auxiliando a Justiça Eleitoral a resguardar o equilíbrio do pleito municipal".
Há proibições já conhecidas do público como pintar muro das residências. Na campanha é possível utilizar carro de som ou minitrio apenas nas caminhadas, passeatas e carreatas ou durante reuniões e comícios.
Veja o que não pode em hipótese alguma
- Veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação, inclusive contra pessoa em razão de sua deficiência;
- Veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria, contra pessoas, órgãos ou entidades públicas;
- Conter propaganda de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social;
- Provocar animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis;
- Incitar atentado contra pessoa ou bens ou instigar a desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública;
- Oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;Ser realizada por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda;
- Prejudicar a higiene e a estética urbana;
- Desrespeitar os símbolos nacionais;
- Empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais;
- Perturbar o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício;
- Depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.
- Distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou promover qualquer outra vantagem ao eleitor ou eleitora;
- Fazer inscrição ou pinturas nas fachadas, muros ou paredes de bens particulares;
- Realizar showmício e evento assemelhado para promoção de candidatos ou candidatas e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;
- Utilizar outdoors, equipamentos publicitários ou o conjunto de peças de propaganda que justapostas se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor;
- Promover propaganda por meio de telemarketing;
- Utilizar artefato que se assemelhe a urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral;
- Anuir ou praticar o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição;
- Contratar direta ou indiretamente grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, candidata, partido ou coligação;
- Cometer excessos no exercício da propaganda em benefício de candidato, candidata ou partido político, de forma a configurar abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social;
Você pode conferir outros pontos na cartilha completa do TRE clicando aqui