O desembargador eleitoral auxiliar da propaganda, do Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE), Rogério Fialho Moreira, acatou pedido da candidata do PT ao senado, Teresa Leitão, para que o candidato André de Paula (PSD), da coligação "Pernambuco na Veia" (Solidariedade, PSD, Avante, Agir, PMN e Pros), fique impedido de veicular peça publicitária na qual se identifica como o candidato de Lula em Pernambuco na disputa pelo Senado Federal. O descumprimento pode acarretar pagamento de multa de R$ 1 mil ao dia, a contar do guia de TV que será veiculado a partir de dois de setembro.
Na decisão, o desembargador alega que é notório que a candidata oficial ao Senado pela coligação e pelo próprio partido político do ex-presidente Lula, em Pernambuco, é "a ora representante, Teresa Leitão".
"No trecho em que o locutor afirma que “André o senador de Marília, Lula e de todos os pernambucanos” há uma clara tentativa de causar na opinião pública, um estado mental que leve à conclusão de que o candidato André de Paula é o candidato ao senado de Lula em Pernambuco. Nesse trecho específico, não há uma afirmação de apoio do representado ao candidato a Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, muito pelo contrário, há afirmação inconteste de que André de Paula é o senador de Lula", explica o desembargador.
Ele reforça que "a afirmação está longe da realidade, vez que o Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, candidato a Presidente pela coligação Brasil da Esperança, é filiado, de conhecimento público, ao Partido dos Trabalhadores, integrante da coligação, no Estado de Pernambuco, em que a candidata ao senado, ora representante, Teresa Leitão faz parte". Além da candidata ser filiada ao próprio PT.
Apesar de deferir o pedido pela não veiculação da afirmativa na peça publicitária, o desembargador entendeu não ser possível proibir o uso da imagem de Lula por André de Paula.
"Indefiro o pedido liminar, formulado no sentido de que os representados se abstenham de usar a imagem e a voz do candidato Luiz Inácio Lula da Silva no guia de TV do candidato ao Senado André de Paula, pois o direito à imagem e do uso da voz é personalíssimo de modo que, em princípio, apenas o titular que teve sua imagem indevidamente veiculada, poderá se opor a essa divulgação", pontua o desembargador do TRE-PE.