O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o registro do candidato do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson, para o cargo de presidente da República.
De acordo com o resultado do julgamento, que acatou um pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral, os ministros concluíram que o ex-deputado federal está inelegível para disputar qualquer corrida eleitoral até 24 de dezembro de 2023.
O motivo foi a condenação criminal imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2013. Conforme a ação de impugnação contra Roberto Jefferson, o MP Eleitoral destacou que o candidato foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena de 7 anos e 14 dias de reclusão, no regime semiaberto, além de 287 dias-multa. Os crimes estão no rol de casos de inelegibilidade previstos na Lei Complementar 64/1990.
Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a extinção da punibilidade, com base em indulto presidencial (Decreto 8.615/2015). No entanto, conforme apontou o vice-procurador-geral-Eleitoral, Paulo Gonet, a jurisprudência do TSE é no sentido de que indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal. Considerou, ainda, que o indulto presidencial atinge apenas os efeitos primários da condenação, sendo mantidos os efeitos secundários.
“Na jurisprudência, de forma tranquila e uníssona, tem-se reconhecido que o indulto fulmina apenas os efeitos primários da condenação, perseverando incólumes aqueles de viés secundário”, disse o ministro relator do caso, Carlos Horbach.
Ele também assinalou que, com base na Súmula 61 do TSE, o prazo referente à hipótese de inelegibilidade prevista no dispositivo da Lei Complementar 64/1990, mencionado pelo MP Eleitoral, realmente se estende por oito anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa.
Com o resultado do julgamento, Jefferson fica proibido de realizar qualquer ato de campanha e o nome dele será excluído na urna eletrônica. Além disso, o Plenário determinou que a legenda tem até dez dias para substituir a candidatura do titular na chapa.
NOVO CANDIDATO
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também seguiu entendimento do MP Eleitoral e deferiu o pedido o registro do candidato a vice-presidente na chapa, Kelmon da Silva Souza, e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do PTB.
De acordo com o ministro Carlos Horbach, tanto o partido, no caso da apresentação do demonstrativo, quanto o candidato a vice-presidente na chapa, cumpriram os devidos prazos e exigências legais para registro.
Diante disso, a legenda está apta a participar das eleições de 2022 para os cargos de presidente e vice-presidente, com substituição do titular no prazo conferido pelo TSE.
*Com informações do MP Eleitoral e do TSE