ELEIÇÕES 2022

CASO DAS RÁDIOS: Fábio Faria diz que se "arrependeu profundamente'' e reconhece "falha" do partido de Bolsonaro

Ação movida pela campanha de Bolsonaro não teve andamento no TSE

Cadastrado por

Lucas Moraes

Publicado em 28/10/2022 às 16:59
O ministro das Comunicações, Fábio Faria, participa de cerimônia de assinatura de termos de autorização de uso de radiofrequências pelas empresas vencedoras das faixas do leilão do 5G, no Palácio do Planalto - Valter Campanato/Agência Brasil

Em entrevista à coluna de Mônica Bergamo, na Folha de São Paulo, o ministro das Comunicações, Fábio Faria, disse estar "profundamente arrependido" após convocar uma coletiva de imprensa para denunciar alegando que rádios de todo o País, sobretudo no Nordeste, não estariam veiculando inserções publicitárias da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL). 

"A falha era do partido, que percebeu o problema tardiamente, e não do tribunal. Como havia pouco tempo para o TSE fazer uma investigação mais aprofundada, eu iniciei um diálogo com o tribunal em torno do assunto", disse Faria à coluna de Bergamo. 

O ministro ainda disse estar arependido: "Me arrependi profundamente de ter participado daquela entrevista coletiva. Se eu soubesse que iria escalar, eu não teria entrado no assunto". 

DENÚNCIA ARQUIVADA PELO TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, indeferiu o pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) para investigar supostas irregularidades de rádios, sobretudo do Norte e do Nordeste, por favorecer o candidato Lula (PT) nas inserções da propaganda eleitoral obrigatória.

Moraes destacou na decisão que a equipe de Bolsonaro "abandonou o pedido inicial e passou a indicar uma 'pequena amostragem de oito rádios', o que representa 0,16% do universo estatístico apontado".

"Diante de discrepâncias tão gritantes, esses dados jamais poderiam ser chamados de 'prova' ou 'auditoria'", afirmou o ministro.

"Não restam dúvidas de que os autores - que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha - apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova, em manifesta afronta à Lei n. 9.504, de 1997, segundo a qual as reclamações e representações relativas ao seu descumprimento devem relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias".

O ministro determinou a expedição de ofício ao procurador-geral eleitoral, que poderá investigar o caso e acarretar em crime eleitoral por parte da campanha do presidente.

 

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