A Câmara dos Deputados deveria analisar, nesta segunda-feira (7), em Plenário, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 44/20, do Senado, que prorroga para 2023 a liberação de recursos dos fundos estaduais e municipais de saúde e assistência social, considerado uma alternativa para o pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem. As informações são da Agência Câmara de Notícias.
A suspensão do pagamento foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, sob o argumento de que sem o indicativo de uma fonte para garantir o repasse do piso, sua implementação poderia levar a uma série de demissões no setor.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o incremento financeiro necessário ao cumprimento dos pisos será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os municípios, de R$ 1,3 bilhão ao ano para os estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União.
Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou incremento de R$ 6,3 bilhões ao ano.
O projeto, de autoria do senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS), autoriza a transposição de saldos financeiros ociosos dos fundos para o combate à pandemia de covid-19. Com essa atualização, o dinheiro poderá ser usado na saúde e na assistência social para finalidades diferentes das originais.
Para o relator da proposta no Senado Federal e também do Orçamento de 2023, Marcelo Castro (MDB-PI), o PLP poderá ajudar a liberar cerca de R$ 4 bilhões para estados, Distrito Federal e municípios.
VOTAÇÃO DO PROJETO:
O texto, no entanto, não foi votado nesta segunda-feira. A Câmara dos Deputados aprovou três acordos internacionais e, em seguida, encerrou a Ordem do Dia do Plenário. As matérias que foram aprovadas na forma de projetos de decreto legislativo e serão enviadas ao Senado.
Foram votados apenas:
- PDL 777/21, que contém acordo de cooperação técnica entre Brasil e Paquistão, assinado em 2018;
- PDL 743/21, que contém o acordo entre Brasil e Canadá sobre transporte aéreo, assinado em 2018; e
- PDL 1100/21, que contém o tratado sobre transferência de pessoas condenadas entre o Brasil e a Lituânia, assinado em 2011.