Do Estadão Conteúdo
O Tribunal de Contas da União (TCU) aceitou o pedido do Congresso Nacional para aferir os gastos sigilosos realizados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nos meses de novembro, outubro e dezembro de 2022, ante o "expressivo aumento" no período das eleições.
A decisão foi tomada em sessão realizada nessa quarta-feira (15), e consta no relatório divulgado pelo órgão. O documento foi assinado pelo presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, e pelo relator do processo, ministro Antonio Anastasia.
A solicitação foi feita pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC), da Câmara dos Deputados, a fim de analisar a "legalidade e legitimidade de despesas efetuadas por meio do cartão de pagamento do governo federal", referindo-se ao cartão corporativo de Bolsonaro.
Aumento Expressivo
Segundo o documento, os gastos sigilosos de Bolsonaro somavam mais de R$ 22 milhões até novembro do ano passado, sendo que durante o período eleitoral as despesas atingiram mais de R$ 9 milhões. O valor corresponde a um aumento de 108% em relação à média mensal de gastos feitos em 2021, registrados em pouco mais de R$ 1 milhão. A média mensal em 2022 ultrapassou R$ 3 milhões.
O documento ressalta ainda que a análise é referente às despesas realizadas com recursos federais, de forma a solicitar a prestação de informações e a realização de auditorias e inspeções pelo TCU, que também pretende investigar gastos referentes ao período eleitoral de 2018.
"Faz-se necessário, em momento oportuno, acessar os dados do ano de 2018, o que também mitigaria a possível distorção ocasionada por efeito da pandemia de covid-19, em relação às médias mensais."
O relatório cita também que irá realizar uma fiscalização contínua nos gastos do cartão corporativo da Presidência da República, contemplando a Secretaria-Geral da Presidência da República, o Gabinete Pessoal do Presidente da República e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República "contemplando a atuação do Banco do Brasil (BB) como operador das despesas, podendo se estender a outros órgãos", pontua o documento.
"Isso posto, entende-se que a melhor forma de atender a tal demanda recorrente é por meio de fiscalização contínua, na modalidade de acompanhamento".