Após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassar o mandato do ex-deputado Deltan Dallagnol (Podemos), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) informou que o pastor Itamar Paim (PL) assumirá a vaga do ex-procurador.
Paim teve 47 mil votos, mas foi 'puxado' pelo coeficiente eleitoral do partido. O pastor evangélico já aparece como 'eleito' no site da Justiça Eleitoral. As informações são do Estadão.
PRONUNCIAMENTO
Dallagnol foi o deputado mais votado no Paraná, com 344.917 votos. Em pronunciamento na tarde desta quarta-feira, 17, o ex-procurador afirmou que a soberania popular e o poder do voto foram 'anulados' pela decisão que mandou cassar o seu mandato.
“Inventaram uma inegibilidade imaginária para me cassar. A verdade é uma só: perdi o meu mandato porque combati a corrupção”, disse Dallagnol durante coletiva de imprensa.
O ex-procurador também falou sobre a Lei da Ficha Limpa durante pronunciamento. Segundo ele não havia nenhum processo administrativo disciplinar que fizesse o mandato dele ser cassado e afirmou que o TSE construiu "suposições":
“A Constituição e a Lei da Ficha Limpa são claras. Ficam inelegíveis membros do Ministério Público que saem na pendência de processo administrativo disciplinar. É clara, é objetiva. Existia algum processo administrativo disciplinar? Não, nenhum, zero. Mas eles construíram suposições”, disse.
“Me punir neste caso é como punir alguém por um crime futuro. Ou pior, é punir por uma acusação que não existe, por uma condenação que não existe”, acrescentou.
DECISÃO DOS MINISTROS
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na decisão, entenderam que o ex-procurador se desligou do Ministério Público Federal (MPF) quase um ano antes da eleição, sabendo que os procedimentos disciplinares que estavam em curso poderiam colocar em risco sua futura candidatura.
Os ministros concluíram que houve uma tentativa de 'burlar' a Lei da Ficha Limpa e anularam o registro de candidatura. Com isso, Dallagnol fica inelegível por oito anos.
"Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a gerar processos administrativos disciplinares, que poderiam ensejar pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo", disse o relator em decisão