Com informações do Estadão Conteúdo
Nesta quinta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a descriminalização das drogas para consumo próprio, que estava parado desde 2015.
A medida ficou parada desde que o ex-ministro Teori Zavascki fez um pedido de vista. Zavascki faleceu em um acidente aéreo no início de 2017.
Leia nesta matéria:
- STF vota sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio
- Votação do STF sobre a descriminalização do porte de drogas
- O que pode mudar com a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio?
STF VOTA SOBRE A DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO
Em 2015, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, foi o primeiro a falar e explicou o posicionamento alegando que a criminalização do consumo próprio afeta a vida privada do cidadão.
"Afeta o direito ao livre desenvolvimento de personalidade para diversas manifestações", pontuou o ministro.
Além disso, o ministro ainda completou dizendo que a medida também "parece ofender de forma desproporcional a vida privada e a autodeterminação".
Mendes, então, reconhece o artigo 28 da Lei 11.343, de 2006, como inconstitucional. A lei considera crime o fato de adquirir, guardar ou portar drogas para consumo pessoal.
Vale ressaltar que, embora o caso envolva apenas o porte de maconha, o ministro preferiu seguir viés de análise mais abrangente, se referindo a todos os entorpecentes.
Gilmar ainda criticou o processo após uma pessoa ser pega em flagrante com drogas. Segundo ele, um delegado de polícia não deve definir se o portador é traficante ou usuário, isso deveria ficar a cargo de um magistrado.
Por fim, o ministro ainda ressaltou que, embora seu voto seja para que o portador não seja punido criminalmente, ainda existem restrições administrativas, já previstas no artigo 28 da Lei 11.343 de 2006.
Diferentemente de Mendes, Edson Fachin afirma que a descriminalização deveria ser feita "exclusivamente" para o porte da maconha.
E o ministro Luís Roberto Barroso disse que não se manifestaria sobre os outros tipos de entorpecentes.
Além disso, também foi discutido a criação de parâmetros que diferenciem o portador entre usuário e traficante.
"Enquanto não houver pronunciamento do Poder Legislativo sobre tais parâmetros, é mandatório (obrigatório) reconhecer a necessidade do preenchimento dessa lacuna", exclamou Fachin.
O ministro Barroso propôs um limite de porte igual ao critério em Portugal, de 25 gramas.
VOTAÇÃO DO STF SOBRE DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE DROGAS
Até o momento, desde 2015, apenas três dos dez ministros registraram o voto:
- Gilmar Mendes (relator): votou a favor da descriminalização do porte de todas as drogas para uso pessoal
- Edson Fachin: votou a favor da descriminalização do porte da maconha para uso pessoal
- Luís Roberto Barroso: votou a favor da descriminalização do porte e do cultivo maconha para uso pessoal. Propôs limite de igual de 25 gramas e cultivo de seis plantas fêmeas
- Alexandre de Moraes: ainda não votou
- André Mendonça: ainda não votou
- Carmen Lúcia: ainda não votou
- Dias Toffoli: ainda não votou
- Luiz Fux: ainda não votou
- Nunes Marques: ainda não votou
- Rosa Weber: ainda não votou
Atualização feita no dia 24/05/2023, às 18h51.
O QUE PODE MUDAR COM A DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO?
A descriminalização não é a mesma coisa da legalização. A medida não prevê a punição criminal do usuário que tenha uma quantidade de consumo próprio.
Entretanto, até o momento, o Supremo entende que os usuário ainda devem ser sujeitos a sanções administrativas, que já estão previstas na Lei 11.343 de 2006.
A decisão se o portador é usuário ou traficante ficaria nas mãos do juiz e do policial. Se a droga for para consumo próprio, não acontece a prisão do usuário. Mas, ainda assim, a pessoa pode ser sancionada com alguma medida administrativa.