Povos Indígenas

MARCO TEMPORAL: Votação deve acontecer nesta terça-feira (30) na Câmara do Deputados

Audiência do Marco Temporal foi acelerada após aprovação de requerimento de urgência

Cadastrado por

Esaú Júlio

Publicado em 29/05/2023 às 16:51 | Atualizado em 31/05/2023 às 10:45
Indígenas de várias etnias fazem caminhada para acompanhar em frente ao STF a votação do chamado Marco temporal indígena - Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O projeto de lei que estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas (PL 490/2007) deve ser votado no plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (30).

O projeto determina que apenas as áreas ocupadas pelos povos indígenas antes da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, serão demarcadas.

O texto foi apresentado em 2007 e passou por uma análise acelerada após a aprovação de um requerimento de urgência na semana passada, com 324 votos a favor e 131 contra. Caso seja aprovado, o projeto retirará a atribuição da Fundação Nacional dos Indígenas (Funai) para a demarcação de terras e devolverá essa responsabilidade ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.


Indígenas de várias etnias fazem caminhada para acompanhar em frente ao STF a votação do chamado Marco temporal indígena - Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A proposta estabelece que, para uma área ser considerada ocupada tradicionalmente, é necessário comprovar objetivamente que ela era habitada permanentemente, utilizada para atividades produtivas e necessária para a preservação dos recursos ambientais e da reprodução física e cultural dos povos indígenas na data de promulgação da Constituição Federal.

O relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), argumenta que o texto busca “deixar claro que os indígenas devem ser respeitados em suas especificidades socioculturais, sem que isso sirva de impedimento ao exercício de seus outros direitos fundamentais”.

 


Indígenas de várias etnias acompanham em frente ao STF a possível votação do chamado Marco temporal indígena - FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL

“Dessa forma, enxergando os indígenas como cidadãos brasileiros que são, pretendemos conceder-lhes as condições jurídicas para que, querendo, tenham diferentes graus de interação com o restante da sociedade, exercendo os mais diversos labores, dentro e fora de suas terras, sem que, é claro, deixem de ser indígenas”, afirma o deputado.

O texto anuncia, entre outros pontos, que é proibido o acréscimo de terras indígenas já demarcadas, além de abolir a demarcação que não atenda aos padrões da lei. Os processos administrativos de demarcação de terras indígenas ainda não tenham sido concluídos serão adequados ao que prevê a nova legislação.

ENTENDA O QUE É MARCO TEMPORAL:

O QUE HOUVE NA AUDIÊNCIA?   

Durante uma audiência na Câmara dos Deputados, Priscila Terena, assessora jurídica do Conselho do Povo Terena, afirmou que se aprovados, esses projetos afetariam 156 terras, oito etnias e mais de 80 mil indígenas. Ela ainda declarou que a aprovação seria uma declaração de extermínio dos povos indígenas e o início da institucionalização do genocídio.

A deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG), presidente da Comissão da Amazônia e coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas, também se manifestou afirmando que as propostas facilitariam a grilagem de terras e permitiriam a realização de obras sem consulta aos povos indígenas.

“Trata de transformar o marco temporal em lei, com o objetivo de inviabilizar a demarcação dos territórios indígenas; permite a construção de rodovias, hidrelétricas e outras obras em terras indígenas sem consulta livre, prévia e informada aos povos afetados, facilitando a grilagem em terras indígenas”, apontou.

Na avaliação do Ministério dos Povos Indígenas, o texto pode "inviabilizar demarcações de terras indígenas, ameaçar os territórios já homologados e destituir direitos constitucionais, configurando-se como uma das mais graves ameaças aos povos indígenas do Brasil na atualidade".


Indígenas de várias etnias acompanham em frente ao STF a possivel votação do chamado Marco temporal indígena - Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O QUE DIZ A DEFENSORIA PÚBLICA? 

O defensor público-geral federal em exercício, Fernando Mauro Junior, encaminhou uma recomendação ao presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), apontando a necessidade de rejeição integral do projeto de lei do marco temporal na demarcação de terras indígenas.

Segundo a Defensoria Pública da União (DPU), a Constituição não pode ser utilizada como referência para a ocupação indígena, que tem parâmetros diferentes dos requisitos da posse do direito civil. O documento ressalta que o território é de vital importância para assegurar a sobrevivência física e cultural dos povos indígenas, permitindo que desenvolvam suas relações sociais, políticas e econômicas conforme suas próprias bases culturais.

O QUE É O MARCO TEMPORAL? Entenda; 

A tese sobre o marco temporal de demarcação surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi usado.

Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) discute o tema em razão da disputa sobre a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ. Parte da área de 80 mil metros quadrados (m²), ocupada pelos indígenas Xokleng, é questionada pelo governo de Santa Catarina. O estado argumenta que na data de promulgação da Constituição não havia ocupação na área. Por outro lado, indígenas argumentam que, naquela ocasião, haviam sido expulsos do local.

O procurador-geral do Estado de Santa Catarina, Márcio Vicari, defendeu que a realidade de Santa Catarina é diferente da de outras unidades federativas.

“Há localidades em que a demarcação envolve um latifúndio de um único proprietário, mas, no nosso estado, isso impacta na realidade de centenas de famílias, muitas delas de produtores rurais. Por isso, no dia 7 de junho estaremos em Brasília para, conforme a determinação do governador Jorginho Mello, defender a tese de marco temporal”, afirmou, durante audiência na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).

No dia 7 de junho, a Corte analisará se há validade ou não do marco temporal em todo o país, o que alcançará mais de 80 casos semelhantes e mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas pendentes.

por Agência Brasil

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