O programa Descomplica PE tem como uma de suas grandes apostas, a redução da alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2,4% a partir de 2024. A proposta, que será encaminhada para aprovação da Assembleia Legislativa de Pernambuco nos próximos dias, também prevê a isenção do pagamento do tributo para mototaxistas e veículos destinados a transporte escolar, e amplia parcelamento do imposto e de multas atrasadas.
Segundo o secretário estadual da Fazenda, José Wilson de Paula, as alterações vão permitir ao contribuinte ter a oportunidade de fazer “autorregularização” do débito, espontaneamente, sem a multa punitiva de até 100%.
Com a proposta, ao contribuinte em atraso será imposta multa moratória de 0,25% do valor do imposto, por dia de atraso, tendo por limite máximo 15%. “Nós queremos eliminar algumas penalidades que estão desproporcionais e também em desconformidade com algumas decisões dos tribunais superiores brasileiros”, afirmou o secretário, durante entrevista ao programa Passando a Limpo, da Rádio Jornal, nesta quinta-feira (10).
Ainda segundo o secretário José Wilson de Paula, esse percentual da multa que está em vigor atualmente promove uma inadimplência alta, citando como exemplo, a inexecução das dívidas com relação a motocicleta que chega a ordem de 50%. "Vamos abrir um programa para que ele faça o pagamento com anistia dessa multa", disse o auxiliar.
Para aqueles contribuintes que estão adimplentes, o desconto de 7% no pagamento da cota única do IPVA será mantido, no entanto, o Governo do Estado ainda não definiu qual será o limite de parcelas para quitação do tributo, que hoje é parcelado em até três vezes.
Sobre a isenção do pagamento do IPVA para mototaxistas, um levantamento da Diretoria de Sistemas da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-PE), mostra que o Descomplica PE poderá alcançar aproximadamente 22 mil motocicletas.
Na concessão de isenção do IPVA para pessoas com deficiência, após o processo, se a Sefaz identificar alguma inconsistência, o benefício será reavaliado junto ao contribuinte.
Até então, o contribuinte precisa aguardar todo o procedimento do Detran e a aprovação da Sefaz para poder receber o benefício, isso o deixa negativado até a concessão do Estado.