Com informações do TSE
Durante essa semana os partidos Rede Sustentabilidade (Rede), Avante e Partido Democrático Trabalhista (PDT), exibem propaganda partidária na televisão e no rádio, a data segue o calendário de 2023 para inserções liberado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As transmissões serão realizadas a noite durante a terça-feira (24), a quinta-feira (26) e no sábado (28) sendo exibidos sempre entre 19h30 e 22h30.
Serão três minutos e meio, no total, de propaganda partidária durante a semana, distribuídos da seguinte forma: trinta segundos para o PDT, respectivamente, na terça e quinta-feira; um minuto para o Avante e outro para a Rede e mais trinta segundos para o PDT no sábado.
O PDT tem direito a 20 inserções, nesse segundo semestre, com um tempo total de 10 minutos. Já a Rede e o Avante têm cinco minutos, cada, com 10 inserções no período por legenda.
Legislação
O TSE estabelece a distribuição de tempo da propaganda partidária gratuita para o segundo semestre de 2023. Esse tipo de programa foi extinto em 2017, mas voltou a ser permitido após a Lei nº 14.291 entrar em vigor em janeiro de 2022.
Segundo a legislação, a propaganda partidária deve ser exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver o pleito.
A veiculação da propaganda é realizada às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, entre às 19h30 e 22h30. Os vídeos e áudios devem ser entregues pelos partidos.
Divisão pelo desempenho
O desempenho dos partidos nas eleições gerais são o parâmetro para definir a divisão do tempo entre os partidos. Segundo a lei as legendas que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.
Já os partidos que conseguiram entre 10 e 20 deputados federais eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para propaganda de 30 segundos cada, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais.
As bancadas que contam com até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para exibição do conteúdo partidário.
A legislação determina ainda que o partido político que não tiver elegido ao menos um deputado federal não fará jus à utilização de tempo de propaganda partidária.