ELEIÇÕES

Eleições 2024: Saiba o que os candidatos podem e o que não podem fazer durante a campanha eleitoral

A propaganda eleitoral para as eleições é limitada e algumas ações, como propaganda no dia da votação, são proibidas; veja quais são

Cadastrado por

Caio Moraes

Publicado em 16/08/2024 às 15:47 | Atualizado em 16/08/2024 às 15:50
Imagem de urna eletrônica. - iStock

Com eleições marcadas para o dia 6 de outubro, no primeiro turno, e 27 de outubro, se houver segundo turno, milhões de brasileiros vão às urnas decidir os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.568 municípios do país. Durante o período eleitoral, é comum surgir a dúvida sobre quais ações são permitidas e proibidas. Você sabe quais são?

Algumas condutas são consideradas crimes eleitorais. São vedadas, por exemplo, todas as formas de propaganda no dia da votação. Em entrevista ao Passando a Limpo, da Rádio Jornal, o diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Orson Lemos, detalha um pouco sobre os itens que podem e não podem nas campanhas eleitorais. Por exemplo, já tendo recolhido mais de 2.700 bandeiras nas eleições passadas, de forma que não foram devolvidas.

Os itens não devolvidos são destinados a convênios. “Nós levamos ao nosso depósito e nós temos até convênios com associações que dão utilidade em bambu, concreto, cano PVC, a bandeira em si também”, detalha o diretor.

Para denunciar, Orson indica que envie para o aplicativo oficial chamado Pardal. Nele podem ser feitas as queixas de crime eleitoral. “O eleitor baixa ou atualiza o Pardal, que está no seu celular, e ele passa a ser uma arma, porque basta você fotografar uma irregularidade, apontar, e ela cai na mão do juiz em questão de segundos.” A multa para quem não cumpre as regras pode ir de 5 a 25 mil reais, a depender do caso.

Propagandas permitidas

Adesivos

Os adesivos plásticos podem ser colocados em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais (dependendo das regras do local). A divulgação é permitida caso seja gratuita e espontânea de quem usa, com o tamanho máximo de meio metro quadrado (0,5m²).

Os materiais impressos, incluindo os adesivos, têm que conter o número de inscrição do CNPJ ou número de inscrição no CPF da pessoa responsável pela confecção, de quem contratou e do responsável pela tiragem.

Amplificadores de som

Imagem de amplificadores de som. - iStock

 

O uso de alto-falantes e qualquer tipo de equipamento sonoro para promover jingles ou mensagens de candidatos só é permitido para sonorização de carreatas, passeatas e caminhadas ou durante reuniões e comícios.

Os turnos autorizados para divulgação sonora são dos horários entre 8h e 22h. Os dias designados para as propagandas são:

Rádio e Televisão

Nesses veículos, é permitido expor falhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços, além de realizações de governo ou da administração pública.

As propagandas eleitorais gratuitas são vinculadas nos programas a partir das seguintes datas:

Jingles

São permitidos jingles autorais. Se for com base em outra música já existente, só poderá ser vinculado com a permissão expressa do autor ou autora da obra artística, ou audiovisual.

Uso da internet

Imagem de computador. - iStock

 

Inteligência artificial (IA)

O uso da inteligência artificial nas campanhas é delicado, sendo destinado a melhorias como ajustes voltados à qualidade da imagem ou do som; produção de elementos gráficos de identidade visual, vinhetas e logomarcas; recursos de marketing de uso comum em campanhas, como a montagem de imagens em que pessoas candidatas e apoiadoras aparentam figurar em registro fotográfico único, utilizado na confecção de material impresso e digital de propaganda.

Live eleitoral

As lives podem ocorrer por meio digital, realizadas pelo candidato com ou sem participação de terceiros, com o objetivo de promover candidaturas e conquistar novos eleitores, mesmo sem pedir voto explícito.

Propagandas proibidas

Adesivos

Imagem das eleições de 2014, antes da nova legislação de 2018 que proibiu a poluição das ruas. - Elza Fiúza/Agência Brasil

 

Durante o período eleitoral, adesivos de papel são proibidos, assim como adesivos em parede ou muro (mesmo sendo de plástico), se forem maiores que 0,5 m² (meio metro quadrado). Também não é possível utilizar adesivos justapostos de modo a desrespeitar esse limite.

Envelopamento de veículos só é permitido com adesivo microperfurado até a extensão total do para-brisa traseiro do veículo (Art. 20, § 3º). Caso contrário, é proibido.

Amplificadores de som

Os diversos modos de sons são proibidos a menos de 200 metros dos seguintes locais (Art. 15):

É proibido veicular propaganda sonora (jingles, propostas e dizeres em geral) através de bicicletas de som, carroças de som ou veículos diversos, motorizados ou não, desvinculada de carreata, caminhada, passeata, reuniões e comícios.

Perturbar o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros, ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício (Art. 15).

Rádio e Televisão

Web rádio - Divulgação

 

Emissoras de rádio e televisão não têm permissão para transmitir, ao vivo, prévias partidárias, podendo apenas cobrir eventos (Art. 3°, § 1º). É proibida a veiculação de programa apresentado ou comentado por candidato, ou candidata.

Desde o dia 6 de agosto, as emissoras não podem:

No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá a utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto (Art. 48, § 5º).

Montagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais (Art. 74) também são proibidos.

Candidatos e candidatas, bem como apoiadores, não podem dispor de mais de 25% do tempo da inserção ou programa partidário (Art. 74).

Permanentemente proibido

Bens públicos, de uso comum que dependa da cessão ou permissão do poder público

Realizar qualquer tipo de propaganda, incluindo pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e similares, é proibido em:

Em vias públicas, são permitidos apenas o uso de bandeiras e mesas para distribuição de material de campanha, além de comícios, passeatas, caminhadas e carreatas.

Para mais informações sobre todos os itens permitidos e proibidos, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) disponibiliza uma cartilha com mais detalhes sobre todas as especificidades.

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