UOL - O melhor conteúdo

TRE-PE nega adiamento da eleição suplementar para prefeitura de Goiana pedido pelo Avante

Partido alegou que prazo fornecido pela Justiça Eleitoral seria curto e foi prejudicado pelo carnaval. Presidente do TRE não acolheu argumentos.

Publicado em 13/03/2025 às 9:15
Google News

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou, na última quarta-feira (12), o pedido feito pelo partido Avante para adiar a eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Goiana, na Mata Norte do estado. O pleito será realizado no dia 4 de maio.

A nova votação será realizada após a eleição municipal de outubro de 2024 ter sido anulada pela Justiça Eleitoral por irregularidades na chapa vencedora.

A data do novo pleito foi definida no dia 25 de fevereiro pelo TRE-PE. O Avante alegou que os prazos fornecidos para realização de atos como a convenção partidária e a propaganda intrapartidária seriam curtos e poderiam comprometer a participação e a organização dos partidos.

No pedido, a sigla também argumentou que sete desses dias coincidiram com o feriado de carnaval, o que teria inviabilizado as estratégias, a escolha de candiadatos e a formação de coligações. Por fim, a legenda requereu o adiamento da votação para o dia 8 de junho ou 6 de julho de 2025.

O Avante terá o vereador Eduardo Batista disputando a prefeitura na eleição suplementar. Ele é presidente da Câmara Municipal de Goiana e atual prefeito interino.

O presidente do TRE-PE, desembargador Cândido Saraiva, não acatou os argumentos, justificando que todos os prazos da nova disputa garantem igualdade aos candidatos.

O magistrado informou que o tribunal avaliou todas as circunstâncias jurídicas e administrativas necessárias para a realização do pleito, e levou em consideração as inúmeras eleições suplementares realizadas anteriormente.

Ele também registrou que o processo eleitoral já teve início no dia 10 de março de 2025, quando foram realizadas as convenções partidárias.

"Eventual dilação do átimo já definido acarretaria inexorável prejuízo às demais agremiações, aos demais candidatos, a esta Justiça Especializada e a toda sociedade pernambucana", diz a decisão, que será submetida a apreciação do Tribunal pleno.

Entenda a eleição suplementar de Goiana

A eleição suplementar foi convocada porque o então prefeito Eduardo Honório (União Brasil) teve o registro de candidatura impugnado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em dezembro do ano passado passado.

A Justiça entendeu que ele se candidatou a um terceiro mandato consecutivo na cidade em 2024, o que não é permitido pela legislação eleitoral.

Eduardo Honório foi eleito vice-prefeito de Goiana em 2016 e assumiu a prefeitura após o prefeito Osvaldo Rabelo se afastar por motivos de saúde. A Justiça considera que esse período contou como um mandato efetivo à frente da prefeitura devido ao longo período exercido no cargo.

Em 2020, Honório se candidatou e venceu a eleição para prefeito. Para a Justiça, ele foi reeleito para seu segundo mandato nesta ocasião.

No pleito do ano passado, Honório disputou a eleição sub júdice e teve o nome exibido na urna. Ele recebeu 41.605 votos (78,16%), mas não foi considerado eleito devido à tramitação judicial. O TSE entendeu que a vitória configuraria uma segunda reeleição consecutiva, o que é proibido.

Como ele foi o candidato mais votado, a eleição foi anulada e o município terá que passar por nova votação.

Tags

Autor

EDIÇÃO DO JORNAL

capa edição

Confira a Edição completa do Jornal de hoje em apenas um clique

LEIA GRÁTIS

NEWSLETTER

Faça o cadastro gratuito e receba o melhor conteúdo do JC no seu e-mail

ASSINE GRÁTIS

Webstories

Últimas

VER MAIS