A expulsão do técnico Gustavo Florentín na vitória do Sport por 2x0 contra o Atlético-GO deve custar caro ao treinador paraguaio e ao Leão.
Por conta dos xingamentos registrados em súmula ao árbitro assistente Alex Ang Ribeiro e ao juiz Luiz Flávio de Oliveira, o comandante rubro-negro pode pegar um gancho de seis jogos de acordo com o artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
A peça jurídica se embasa no trecho referente à "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva".
Na súmula a arbitragem relatou que o treinador do Sport xingou membros da arbitragem com as seguintes palavras: "la puta madre" e "filho de puta".
Independente do julgamento, Florentín já cumprirá suspensão automática na partida contra o Fluminense, próximo sábado, no Rio de Janeiro.
Caso pegue a pena máxima, ele só retornaria à beira dos gramados na penúltima rodada, contra a Chapecoense.
"O árbitro me expulsou injustamente. Somente disse que o lateral era nosso, mas não me senti surpreendido pela decisão que tomou o árbitro", disse o técnico.
"Há cinco jogos, estamos recebendo cartões amarelos das arbitragens. Eu mesmo disse aos jogadores que estamos jogando contra a arbitragem. Então, para mim, foi injusto", justificou Florentin em entrevista coletiva após o jogo.
O que foi relatado na súmula:
Expulsei aos 6 minutos do segundo tempo de jogo, com a aplicação do cartão vermelho direto, o técnico da equipe do Sport Club do Recife, o sr Gustavo Atilano F. Morinigo, por reclamar de forma ostensiva das decisões da equipe de arbitragem, dizendo as seguintes palavras em direção ao árbitro assistente 1, sr. Alex Ang Ribeiro:
"La puta madre, la puta madre", sendo que, após ser apresentado o cartão vermelho, invadiu o campo de jogo, dizendo as seguintes palavras a mim "filho de puta, filho de puta", tendo que ser contido por membros de sua comissão técnica para deixar o campo de jogo.
O que diz o artigo 258:
Art. 258: Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).