Matéria atualizada às 12h10, do dia 05 de agosto de 2022
Na última quinta-feira (04), o Diário Oficial de Pernambuco publicou um decreto que alterou a lei de segurança contra incêndio e segurança em estádio de futebol e similares.
Com isso, o Estádio do Arruda tem a liberação da arquibancada superior para a partida entre Santa Cruz x Tocantinópolis após vistoria dos Bombeiros nesta sexta-feira (05).
A informação foi da inicialmente pelo Esportes DP e confirmada pelo Blog do Torcedor. O jogo pela ida das oitavas da Série D acontece no domingo (07), às 16h (de Brasília).
A nova capacidade para jogos no Arruda é de 42 mil pessoas.
De acordo com diretor patrimonial, Theodorico Silva, grades de proteção estão sendo colocadas para atingir a altura de 1,80 metro a partir do piso. O Arruda tem 1,10 metro.
Com isso, o torcedor do Santa Cruz pode fazer a troca de nota fiscal por ingressos através do Todos Com a Nota. Veja no link abaixo como funciona!
"A lei era justa, mas excessiva ao comparar um estádio de futebol com uma boate, por exemplo, que tem propagações de incêndio", afirmou o diretor patrimonial do Santa Cruz.
Leia na íntegra o decreto de nº 53.308, publicado no Diário Oficial de Pernambuco
DECRETO Nº 53.308, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
Altera dispositivos do Decreto nº 19.644, de 13 de março de 1997, que aprova o regulamento da Lei nº 11.186, de 22 de dezembro de 1994, denominado Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico para o Estado de Pernambuco – COSCIP.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual e com fundamento na Lei nº 11.186, de 22 de dezembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 15 do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico para o Estado de Pernambuco – COSCIP, aprovado pelo Decreto nº 19.644, de 13 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 15
§ 4º Aos estádios, ginásios, circos, parques de diversões e similares, as exigências de sistemas de segurança contra incêndio e pânico serão dimensionadas em função dos seguintes parâmetros: (NR);
§ 7º Para os estádios, poderão ser aplicados subsidiariamente ao COSCIP os parâmetros mínimos de segurança estabelecidos no “Guia de Recomendações e Parâmetros e Dimensionamento para Segurança e Conforto em Estádio de Futebol”, expedido pelo Ministério dos Esportes, e na “Nota Técnica de Referência em Prevenção Contra Incêndio e Pânico em Estádios e Áreas Afi ns”, da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP. (AC);
§ 8º Para efeito no disposto no § 7º, em relação às ocupações permanentes construídas antes da vigência das citadas normas, poderá ser prevista a ampliação de público proporcionada com o uso da rota de fuga para as zonas temporárias de segurança, observando apenas as medidas de segurança, os parâmetros de taxa de fl uxo, capacidade de escoamento e tempo de evacuação de público. (AC).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.