Após o Tribunal de Justiça de Barcelona aceitar o pedido de liberdade provisória da defesa de Daniel Alves, o jogador pode deixar a prisão ainda nesta quarta-feira (20).
NEYMAR PAGOU A FIANÇA DE DANIEL ALVES?
O atleta será solto assim que pagar a fiança de 1 milhão de euros (R$ 5,45 milhões). Para isso, de acordo com o La Vanguardia, ele pediu ajuda ao pai de Neymar.
Ainda segundo o jornal espanhol, a advogada do jogador, Inés Guardiola, está fazendo todos os esforços para depositar a fiança, pois o atleta está com os bens penhorados.
Vale ressaltar que, de acordo com o UOL, uma doação da família de Neymar fez Daniel Alves pagar 150 mil euros (R$ 801 mil) para a vítima retirar a acusação.
A denunciante não aceitou o valor, mas a Justiça entendeu que a indenização serviu como um atenuante da pena pelo crime que cometeu em uma boate de Barcelona.
CONDENAÇÃO DANIEL ALVES
Além da condenação por agressão sexual, Daniel Alves vive imbróglio judicial com a ex-esposa, Dinorah santana, pela fata de pagamento de pensão alimentícia, e teve as contas bloqueadas.
O lateral-direito está preso preventivamente desde janeiro de 2023. Ele recebeu a punição de quatro anos e meio de prisão, mas ficará livre enquanto os recursos são julgados.
A advogada da vítima se pronunciaram sobre a decisão e afirmam que vão recorrer. "Parece que está sendo feita justiça para os ricos", afirmou Ester García à rádio RAC 1.
Além da quantia milionária, Daniel Alves terá os passaportes brasileiro e espanhol retirados, ficar 1km afastado da vítima e sem entrar em contato com ela.
Ele também não pode deixar a Espanha e precisa se apresentar ao tribunal semanalmente. Segundo a imprensa espanhola, o brasileiro garantiu que não irá fugir.
Decisão do Tribunal de Justiça de Barcelona na íntegra:
"O TRIBUNAL RESOLVE concordar com a prisão provisória de DANIEL ALVES DA SILVA, que poderá ser evitada mediante o pagamento de uma fiança de 1.000.000 de euros e, se o pagamento for verificado, e acordada a sua libertação provisória, se procederá a retenção dos passaportes, espanhol e brasileiro, a proibição de sair do território nacional, e a obrigação de comparecer semanalmente a este Tribunal Provincial, bem como quantas vezes for convocada pela Autoridade Judiciária.
Da mesma forma, é proibido a DANIEL ALVES DA SILVA aproximar-se da pessoa da denunciante a uma distância não inferior a 1.000 metros da sua residência, local de trabalho e qualquer outro local frequentado pela denunciante, bem como comunicar-se com ela por qualquer meio ou procedimento, até que seja proferida sentença final; declarando os custos ex officio.
Notifique-se as partes, informando-as de que, contra esata resolução cabre recurso a ser interposto no prazo de três dias a contar da sua notificação.
Ponha-se esta resolução em conhecimento das Forças de Segurança e do Corpo responsável pelo Controle de Fronteiras, a fim de garantir o seu efetivo cumprimento.
É assim que resolvem e assinam os Ilmos. Magistrados do Tribunal, do que dou fé."