Indicado de Bolsonaro para o STF, Nunes Marques diz que 'injúria racial não é racismo'

O plenário do STF está julgando se a injúria racial pode ser classificada como crime de racismo, tornando-se imprescritível
Agência Brasil
Douglas Hacknen
Publicado em 02/12/2020 às 20:26
Ministro Nunes Marques, do STF Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques afirmou entender que injúria racial e racismo devem ser tipificados como crimes diferentes. Para o ministro, o racismo é uma "chaga difícil de ser extirpada". No entanto, ao contrário do crime de racismo, a injúria poderia prescrever. A fala aconteceu durante julgamento realizado de maneira virtual, na tarde desta quarta-feira (2).

"Sem desconsiderar a gravidade do delito de injúria racial, entendo que não é possível tê-lo como crime de racismo, porquanto tutelam bens jurídicos distintos", afirmou.

O plenário do STF está julgando se a injúria racial pode ser classificada como crime de racismo, tornando-se imprescritível. Para a Constituição Federal (CF) o racismo é um delito que não prescreve. Na última semana, seu colega de Corte, Edson Fachin, relator do processo, defendeu que a injúria racial não deve ser limitada pela data em que foi dita.

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Hoje, durante seu voto, Nunes Marques lembrou que a injúria racial é um crime grave, porém, destacou que é função do Congresso Nacional e não do STF, definir se o delito deve, ou não, tornar-se imprescritível. "A gravidade do delito não pode servir para que o Poder Judiciário amplie hipóteses de imprescritibilidade previstas pelo legislador", disse.

Após o voto de Marques, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e está empatado em 1 x 1. Não tem data para o julgamento ser retomado.

Julgamento adiado

O STF adiou hoje (2) a conclusão do processo que busca garantir o reconhecimento da prescrição nos casos de injúria racial. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e não há previsão para a retomada. A Corte avalia se casos de injúria podem ser enquadrados criminalmente como racismo, conduta considerada inafiançável e imprescritível pela Constituição. 

O caso envolve uma mulher idosa de 79 anos que foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a um ano de prisão pelo crime de injúria qualificada por preconceito. A sentença foi proferida em 2013. 

A situação que levou à condenação ocorreu um ano antes em um posto de gasolina. A acusada queria pagar o abastecimento do carro com cheque, mas ao ser informada pela frentista que o posto não aceitava essa forma de pagamento, ofendeu a funcionária com os seguintes dizeres: "negrinha nojenta, ignorante e atrevida". 

A defesa sustenta que a autora das ofensas não pode ser mais punida pela conduta em razão da prescrição do crime. Para os advogados, ocorreu a extinção da punibilidade em razão da idade. Pelo Código Penal, o prazo de prescrição cai pela metade quando o réu tem mais de 70 anos. 

Além disso, a defesa sustentou que o crime de injúria racial é afiançável e depende da vontade do ofendido para ter andamento na Justiça. Dessa forma, não pode ser comparado ao racismo, que é inafiançável, imprescritível e não depende da atuação da vítima para que as medidas cabíveis sejam tomadas pelo Ministério Público. 

Na semana passada, o relator do processo, ministro Edson Fachin, proferiu o primeiro voto do julgamento e entendeu que a injúria é uma espécie de racismo, sendo imprescritível. 

Hoje, na retomada do julgamento, o ministro Nunes Marques abriu divergência e entendeu que o racismo e a injúria se enquadram em situações jurídicas diferentes. Outros ministros ainda devem votar sobre a questão.

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