Mais uma etapa do saque extraordinário de FGTS pode ser feita a partir deste sábado (30/4). O calendário agora vale para os trabalhadores nascidos em fevereiro, que poderão sacar R$ 1 mil de suas contas. O saque poderá ser realizado até o dia 15 de dezembro.
Vale lembrar que, após o prazo final, os recursos não sacados irão retornar ao FGTS. As liberações seguem o calendário estabelecido pela Caixa Econômica Federal e começaram no dia 20/4 para os nascidos em janeiro.
Pelas estimativas da CEF, 3,2 milhões de pessoas estão aptas a fazer o saque nesta etapa, em que R$ 2,2 bilhões serão disponibilizados pelo governo federal, de um total de R$ 30 bilhões direcionados ao saque extraordinário.
Também segundo a CEF, 3,9 milhões de trabalhadores nascidos em janeiro tiveram o valor liberado. As pessoas nascidas em janeiro representariam o maior contingente do saque extraordinário, que segue até o dia 15 de junho.
Em seguida, aparecem os nascidos em maio, quando 3,8 milhões de pessoas estarão elegíveis para retirar o benefício a partir do dia 14 de maio.
No total, 42 milhões de trabalhadores estão aptos ao saque extraordinário do FGTS. O saldo disponível já pode ser consultado, mas a retirada e a movimentação do valor depende do mês de nascimento do trabalhador e do calendário estabelecido pela Caixa.
VEJA COMO CONSULTAR
Os trabalhadores podem fazer a consulta se têm direito ao benefício, os valores e datas para receber o dinheiro. As consultas podem ser feitas pelo site da Caixa, por uma versão atualizada do aplicativo FGTS e nas agências físicas do banco em todo o País.
Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:
> Se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS
> Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital
Pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível saber:
> Consultar o valor a ser creditado
> Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital
> Informar que não quer receber o crédito do valor
> Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS
> Fazer a alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital
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COMO SOLICITAR O SAQUE
Não é necessário fazer a solicitação. Caso o trabalhador tenha direito, o dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem.
Se o beneficiário não tiver uma conta no Caixa Tem, a CEF vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente.
Mas atenção: no caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador terá de pedir a liberação dos recursos.
Todo o processo para pedir o saque é informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, precisará apenas entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserir os dados pedidos.
O aplicativo pode ser baixado pelo celular, Tanto Android como IOS (Apple).
POSSIBILIDADES COM O DINHEIRO
Após o crédito dos valores entrar na conta poupança social digital, será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.
O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.
OPCIONAL
Lembrando que o saque é opcional. Se o trabalhador não tiver interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Mesmo após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode optar por desfazer o crédito automático, nos mesmos canais, até o dia 10 de novembro.
Mas, caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.
OPORTUNIDADE
Vale lembrar que o dinheiro das contas do FGTS – um direito do trabalhador com carteira assinada – só pode ser sacado em situações específicas, como na demissão sem justa causa, na compra da casa própria ou na aposentadoria.
Por isso o saque extraordinário é uma oportunidade para quem precisa do dinheiro.