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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça votou para restabelecer os efeitos da lei que definiu piso salarial de R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem. Ele foi o primeiro integrante da Corte a se posicionar contra a suspensão da norma no julgamento do tema, que ocorre no plenário virtual do Supremo.
Até este domingo (11), são cinco votos para manter a lei suspensa, de acordo com a decisão liminar já proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, no último domingo, 4. Ainda falta a manifestação de cinco ministros, que deve ser feita até 16 de setembro.
Indicado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, ao STF, Mendonça argumentou ser necessário cuidado em preservar, "tanto quanto possível", as escolhas "legitimamente" feitas pelos Poderes eleitos.
"Dentro do espaço de conformação legislativa outorgado pelo Constituinte Originário, ao desenharem determinada política pública, com o inevitável sopesamento entre os valores constitucionais em disputa, deve nortear a atuação da Corte Constitucional - não apenas quando do julgamento mais percuciente e aprofundado do próprio mérito da demanda, mas - com ainda mais ênfase e rigor por ocasião da apreciação das medidas cautelares", afirmou o ministro.
Ele completou que a Corte deve ter, em regra, deferência diante das escolhas dos poderes Legislativo e Executivo. "Ante o exposto, renovando as vênias ao e. Relator, divirjo de Sua Excelência para indeferir a medida cautelar , deixando de referendar a decisão monocrática que a deferiu", acrescentou.
Ao suspender liminarmente a lei no último dia 4, a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), Barroso foi duramente criticado por parlamentares governistas e oposicionistas, que aprovaram o projeto de lei no Congresso no início de agosto.
O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, que vinha utilizando a medida como forma de angariar votos junto à categoria.
Para Barroso, que já foi acompanhado por outros quatro ministros até o momento no julgamento, a lei deve permanecer suspensa até que uma série de questões sobre impactos financeiros do piso salarial seja esclarecida.
De acordo com o ministro, nas reuniões que teve com representantes do Congresso na última semana, todos reconheceram a importância da alocação de recursos e registraram o fato de que demissões já vinham ocorrendo por antecipação ao início de vigência da medida.
Ao divergir de Barroso, Mendonça discorreu sobre a necessidade de uma postura de "maior autocontenção" pela Suprema Corte.
"Quanto maior o leque de legítimas opções interpretativas disponíveis aos Poderes democraticamente eleitos, menor deve ser o rigor daquele que tem o ônus do controle de conformação dessas escolhas complexas, diante da largueza das balizas estabelecidas. Em tais situações, a postura que se convencionou denominar como autocontenção judicial se impõe", escreveu o ministro.
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No voto, Mendonça rememora, inclusive, abordagens usadas por Barroso, ao atribuir ao colega a tese de que, sob o risco de asfixiar o exercício democrático, não se deve pretender que a "normatividade constitucional" seja responsável pela direção de todos os espaços estatais.
O julgamento da ação no plenário virtual do Supremo começou na última sexta-feira, 9, e poderá ter duração de cinco dias, com conclusão até quarta-feira, 14.
Posicionamento da Câmara, Senado, AGU e PGR sobre piso da enfermagem
Em manifestações enviadas ao Supremo no caso, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinaram contra a suspensão da lei que criou o piso da enfermagem.
Para a AGU, a nova legislação não possui vícios formais e “se coaduna com o princípio constitucional de valorização dos profissionais de saúde e com as regras constitucionais que disciplinam o orçamento público”.
O parecer da PGR, por sua vez, diz que a “instituição de piso salarial aos enfermeiros, aos auxiliares e técnicos de enfermagem e às parteiras consolida política pública de valorização dos profissionais da saúde e de saneamento de desigualdades remuneratórias regionais, havendo previsão constitucional expressa de sua previsão por lei federal, após a promulgação da EC 124/2022, a refutar alegação de vício de iniciativa”.
A Câmara dos Deputados e o Senado também se manifestaram contra a suspensão da lei, que disseram ter tido tramitação regular. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), chegou a se reunir com Barroso na terça-feira para debater o assunto.
Após o encontro, o STF divulgou nota segundo a qual o ministro e o senador debateram possibilidades para que o piso nacional da enfermagem possa ser aplicado.
“Três pontos foram colocados como possibilidades: a correção da tabela do Sistema Único de Saúde (SUS), a desoneração da folha de pagamentos do setor e a compensação da dívida dos estados com a União”, informou o STF.
Qual é o piso salarial para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras?
Pela lei sancionada em agosto, os enfermeiros devem receber pelo menos R$ 4.750 por mês.
Técnicos de enfermagem devem receber ao menos 70% do valor (R$ 3.325).
Auxiliares de enfermagem e parteiras têm que receber pelo menos 50% (R$ 2.375).
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