Teto verde obrigatório para novas habitações com mais de 4 pavimentos no Recife

A prefeitura detalhou a nova legislação em evento na manhã desta sexta-feira (16)
Cleide Alves
Publicado em 16/01/2015 às 13:00
A prefeitura detalhou a nova legislação em evento na manhã desta sexta-feira (16) Foto: Foto: Igo Bione/Arquivo JC Imagem


Telhado verde, agora, é lei no Recife. O mecanismo, que tem como finalidade diminuir as chamadas ilhas de calor na cidade, é obrigatório para novos prédios residenciais com mais de quatro pavimentos e não habitacionais com área coberta acima de 400 metros quadrados. A legislação municipal, de número 18.112, foi sancionada em 13 de janeiro último e prevê plantio de grama, hortaliças, arbusto e árvores de pequeno porte, de preferência nativa, na laje da edificação.

A lei do teto verde foi apresentada pelo município, no fim da manhã desta sexta-feira (16), em solenidade realizada na sede da Prefeitura do Recife, no Cais do Apolo. Na mesma legislação, a prefeitura também institui a construção de reservatórios para acúmulo e retardo de água de chuva, em novos imóveis residenciais, comerciais e de serviços, com área de solo superior a 500 metros quadrados e que tenha 25% do terreno impermeabilizado.

“O reservatório de acúmulo serve para o reutilização da água de chuva para molhar os jardins ou lavar calçadas. É uma questão de sustentabilidade”, exemplifica o secretário municipal de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, Antônio Alexandre. Já o reservatório de retardo foi pensado para ajudar a drenagem da cidade. É um lugar onde o prédio com solo impermeabilizado vai reter a água, enquanto estiver chovendo, para liberar o produto gradativamente, nas galerias pluviais, quando cessar a precipitação.

Com isso, a prefeitura espera diminuir os alagamentos na ruas. “No Recife, é comum acontecer dias de chuvas intensas, em poucas horas. Isso leva a uma sobrecarga no sistema de drenagem e as vias ficam alagadas. O reservatório de retardo é a contribuição da sociedade para amenizar o problema”, afirma Antônio Alexandre.

A prefeitura também sancionou a Lei nº 18.111, de 13 de janeiro de 2015, para regulamentar o Setor de Sustentabilidade Ambiental 2 (SSA 2), previsto no Plano Diretor da Cidade (Lei nº 17.511/2008), para ampliar as áreas verdes no entorno de parques e praças.

Novos empreendimentos para terrenos localizados em volta de 340 praças e parques do Recife terão de guardar um recuo de dois metros, na parte da frente da edificação, para arborização. “Todos os bairros são contemplados”, afirma a assessora da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, Emília Avelino.

Tudo isso se completa com a Lei nº 18.083, de dezembro de 2014, que estabelece programas de educação ambiental em escolas do Recife. "Começamos com escolas públicas, mas pretendemos estender as ações numa parceria com colégios das redes estadual e particular", diz a secretária municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Cida Pedrosa.

Leia mais sobre o assunto na edição do JC deste sábado (17)

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