Juiz é condenado a aposentadoria compulsória por assédio moral

O juiz titula da 7ª Vara Criminal do Recife sofreu denúncias de assédio moral e de má gestão da unidade da qual era titulare foi aposentado pelo TJPE
Do JC Online
Publicado em 10/04/2012 às 12:22


O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou favorável a aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao juiz Adeildo Lemos de Sá Cruz, da 7ª Vara Criminal da Capital. Pela maioria de 11 votos, a Corte do TJPE setenciou a pena ao magistrado na tarde da última segunda-feira (9). Adeildo Lemos de Sá Cruz foi condenado pelo crime de prática de assédio moral contra os servidores do Tribunal.

O julgamento favoreceu o Código de Ética da Magistratura, o qual orienta a conduta dos magistrados. Nele consta que o juiz deve agir com base em princípios morais como a transparência, cortesia, prudência, integridade profissional e pessoal, dignidade, honra e decoro.

Desde o início de 2011, o TJPE havia aberto um inquérito administrativo para apurar as denúncias de atos não éticos praticados pelo magistrado. Além dos casos de assédio moral, também foi apurado que a Vara registrava baixa produtividade e indícios de má gestão. Naquele ano, o juiz Adeildo Lemos ficou 90 dias afastado.

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