Revista íntima em nove presídios do Estado chega ao fim

Unidades prisionais serão notificadas da decisão judicial
Da editoria de Cidades
Publicado em 04/05/2014 às 21:25
Unidades prisionais serão notificadas da decisão judicial Foto: Foto: Bernardo Soares/Acervo JC Imagem


Unidades prisionais do Grande Recife serão notificadas, a partir desta segunda-feira, da decisão judicial que proíbe as revistas íntimas a parentes e visitantes dos detentos. A medida, assinada pelo juiz Luiz Rocha, titular da 1ª Vara Regional de Execução Penal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), se aplica a nove presídios, dos dez existentes na região.

“O Patronato Penitenciário funciona no sistema semiaberto e não recolhe os reeducandos, por isso não há visita”, explica o juiz Luiz Rocha. Serão notificados o Centro de Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), o Complexo Penitenciário do Curado, o Presídio de Igarassu, as duas Colônias Penais Femininas e o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP).



NOTIFICAÇÃO - De acordo com ele, os diretores dos presídios e os agentes penitenciários deverão suspender as revistas assim que receberem os comunicados. Os documentos começam a ser expedidos hoje. Podem chegar às unidades ainda hoje ou não, esclarece.

“Não se trata de uma decisão de ocasião, é o resultado de um diálogo. Há uma compreensão do governo do Estado de que as revistas podem ser suspensas e substituídas por medidas alternativas”, afirma o juiz Luiz Rocha, que assina a Portaria 003/2014, de 28 de abril último.
O uso de meios eletrônicos, como scanner e raio X, é apontado como alternativa ao método hoje utilizado nas revistas: fazer a visita tirar a roupa e se agachar. “A investigação tátil, com as mãos, aquela que a polícia usa nas ruas, é permitida”, informa o juiz.

Essa, diz o magistrado, é a forma correta de localizar objetos escondidos debaixo de roupas. “Se o agente detecta algum volume, deve pedir para a pessoa mostrar o objeto voluntariamente. Caso a visita se recuse, ele pode levá-la a um ambiente seguro e fazer a revista apropriada.”

A revista, como é feita, “é vexatória, agressiva e um desrespeito à dignidade humana”, avalia o juiz. Além disso, acrescenta, pesquisa realizada pela Rede Justiça Criminal, com dados da Secretaria de Administração Penitenciária, de São Paulo, mostra que esse tipo de ação não coíbe a entrada de drogas, celulares e chips nos presídios.

No entendimento do juiz, a pesquisa fortalece a decisão da Justiça pernambucana. “O Estado de São Paulo tem uma população carcerária gigantesca. São 200 mil presos e um déficit de quase 90 mil vagas. O resultado da pesquisa é um norte a se observar”, reforça.

A pesquisa constatou que, das quase 3,5 milhões de pessoas submetidas a revistas íntimas nos presídios de São Paulo, em 2012, só 0,02% foi flagrada com alguma quantidade de droga ou aparelhos eletrônicos, destaca o juiz na portaria. “Nossa decisão é um passo importante para uma política efetiva de respeito aos direitos humanos”, declara.

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