A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) foi condenada a pagar de R$ 340 mil por danos morais, por causa de um acidente que matou cinco pessoas em janeiro de 2009, na comunidade Asa Branca, no bairro do Ibura, Zona Sul do Recife. A sentença do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) beneficia o pedreiro Cícero da Silva, que perdeu os pais e o neto na ocasião. As partes ainda podem recorrer da decisão.
Segundo o processo, a explosão de uma tubulação de água provocou o desmoronamento de duas casas, deixando cinco vítimas, entre elas os parentes de Cícero da Silva. O pedreiro afirmou que o fato foi causado pelo vazamento de um cano mestre da Compesa. Cícero relatou ainda que o problema era antigo e a companhia foi informada diversas vezes sobre o fato, mas como a empresa não solucionou o problema, ele ingressou na Justiça após a explosão.
Os documentos da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife (Codecir), incluídos no processo, relatam que a tubulação já apresentava vazamentos desde 2001 e a última vistoria realizada pelo órgão, três meses antes do acidente, concluiu que havia necessidade de substituí-la. Diante disso, o juiz Cláudio Malta, que proferiu a sentença, entendeu que cabia à Compesa a manutenção e fiscalização da tubulação.
Em audiência, a Compesa afirmou que não possui responsabilidade pela fatalidade, já que o acidente teria ocorrido por causa de uma ocupação irregular no espaço e da falta de política pública habitacional. A companhia alegou ainda que houve culpa exclusiva de terceiros.
Por fim, o juiz o magistrado concluiu que a causa do desmoronamento foi o vazamento da água da tubulação, afastando a tese de "culpa exclusiva de terceiros", como indicou a ré. Os danos materiais foram julgados improcedentes porque o autor da ação "deixou de especificá-los e quantificá-los", segundo o processo do tribunal.
Em nota assinada por Décio Padilha, diretor de Gestão Corporativa da Compesa, a companhia afirma que recorreu da decisão. "A Compesa informa que já apelou da sentença proferida pelo juiz Cláudio Malta de Sá Barreto Sampaio, da 1ª Vara Cível da Capital, por entender que a concessionária não teve culpa pela tragédia ocorrida no bairro do Ibura, em 2009. A Compesa informa ainda que a decisão judicial não foi baseada em laudos periciais ou provas materiais que comprovassem que o acidente fora provocado pela companhia. A Compesa lamenta a tragédia, mas ressalta que provará no curso do processo que não teve culpa na ocorrência do acidente."