Nesta época de São João, muita gente que vive na capital costuma viajar para as cidades do interior de Pernambuco. Nessas horas, é preciso pensar no que será possível ''levar na mala'', e, às vezes, nem tudo pode ir junto na viagem. Para quem é dono de um dos 132 milhões de bichinhos de estimação espalhados pelo País, segundo o IBGE, e não pode viajar com o animal, os hotéis para pets são uma opção para, mesmo distante, o tutor ter a certeza de que o seu companheiro está sendo bem cuidado.
Na Zona Norte do Recife, no bairro das Graças, os pets contam com todo um esquema de luxo nos aposentos do Pet Palace Hotel. Com capacidade para receber até 12 cães, o Palace, além de pet shop, funciona como boutique, salão, hotelzinho e hotel, com cobrança de diárias que variam dos R$ 95 aos R$ 115, dependendo do período de hospedagem. Os quartos para os pets são personalizados, com direito a suítes e ambiente para ofurô.
Diferente dos humanos, a maioria do tempo de hospedagem dos pets é preenchido com atividades de lazer ao ar livre. Ficar no quarto mesmo só na hora de ir dormir, o que acontece rigorosamente às 21h. Em caso de alguma necessidade hospitalar, os cães ainda contam com acompanhamento e atendimento veterinário.
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Segundo a proprietária do pet shop, Mônica Ferreira, o espaço é pensado ''com amor''. "Criei este lugar há cerca de dois anos e meio, por necessidade. Viajava muito e não tinha onde deixar meus animais. Aqui, não é só uma parede branca e grades separando os cachorros. Penso no bem-estar deles e o ambiente contribui para os donos perceberem o tipo de atendimento que prestamos", esclarece.
Em Camaragibe, no Grande Recife, não é preciso nem que o dono leve o animal até o hotel. O Hospedog, que abriga até oito animais, pega o bichinho em casa e o leva de volta assim que o dono retornar. Lá, o luxo fica um pouco de lado, mas é oferecido aos cachorros bastante área verde e pacotes de diárias a partir dos R$ 35, podendo chegar a hospedagens mensais, incluindo banhos, pelo valor de R$ 750.
Mesmo passando um período longe dos cuidados do dono, é preciso que os pets apresentem uma condição saudável antes de irem para um desses hotéis. Em todos, é imprescindível a apresentação da carteira de vacinação em dia e de exames de vermifugação. O animal também não pode estar com algum tipo de doença infecciosa e precisa apresentar um comportamento sociável, já que estará dividindo espaço com outros pets.
De acordo com o médico veterinário Neto Marinho, "o indicado é que o dono conheça a hospedagem antes de contratar. O tutor também deve reparar na higiene da hospedagem, informando-se sobre a limpeza, esterilização e dedetização. As acomodações devem ser protegidas do frio, vento ou das altas temperaturas, além de ser respeitado os horários e o tipo de ração para a alimentação".
>>> Confira outros endereços de hotéis para pets no Recife:
Petit Pet
Endereço: Rua Almirante Tamandaré, 222, Boa Viagem
Tel:3465.1168
Preços: R$ 60 (diária)/ negociação de pacotes para altas temporadas e feriados
Hospedog
Endereço: Vila da Fábrica, 362, Camaragibe
Tel: 99676-7205
Preços: R$ 35 (diária) a R$ 750 (mensalidade)
Com negociação de pacotes para fins de semana e feriados
Pet Palace Luxo
Endereço: Rua das Graças, 105, Graças, Recife
Tel: 3039-3020
Preços: R$ 95 a R$ 115/ negociação de pacotes para feriados e fins de semana.
Dog e Cat Dream
Rua Setúbal, 482, Boa Viagem
Tel: 30491670
Preços: R$ 100 a R$ 120/ Com negociação de pacotes
Espaço conta com piscina, laguinho e circuito de agility.
>>> Animais a bordo
Nos casos em que não é possível deixar o animal em um hotel ou sob os cuidados de alguém, é preciso ficar atento à condução dele dentro de um veículo. O código de Trânsito Brasileiro (CTB) não obriga o dono a conduzir o animal em caixas ou na coleira, porém, estabelece multas para quem transportar o animal na área externa do carro ou no lado esquerdo, espaço do motorista. De acordo com o Departamento de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), o ideal, ainda, é que os bichos estejam presos a cintos especiais, casinhas ou cadeiras adequadas, sempre no banco de trás, de forma que não comprometa a segurança do veículo ou dos passageiros.
Legislação
Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração – grave; (5 pontos na CNH)
Penalidade – multa; (R$ 127,69)
Medida administrativa – retenção do veículo para transbordo.
Art. 252. Dirigir o veículo:
II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
Infração – média; (4 pontos na CNH)
Penalidade – multa.(R$ 85,13).