Após uma paratleta ter denunciado a reprovação no concurso da Polícia Civil de Pernambuco por conta de sua deficiência física, a secretaria de Defesa Social (SDS) esclareceu, por meio de nota, que "deficiência não pode ser empecilho" para que o candidato realize o exame físico do certame. Maria Eugênia Brito, 30, foi reprovada na última fase do concurso por não conseguir cumprir algumas etapas do teste de aptidão física, mesmo estando inscrita nas vagas reservadas a pessoas portadoras de deficiência.
Atendendo ao previsto em constituição, a SDS informa que "reservou vagas aos portadores de deficiência, contudo, o edital prevê taxativamente que, embora seja o candidato enquadrado como deficiente, mediante atestado médico, essa deficiência não pode ser empecilho para que o mesmo realize o Exame Físico, condição indispensável para aprovação, já que é uma etapa do concurso, bem como, para o futuro exercício da função policial", explica.
A paratleta se inscreveu no concurso para o cargo de escrivão e alega que a organização do concurso não explicou quais seriam as provas, tampouco levou em consideração o tipo de deficiência dos candidatos para a realização das mesmas. "Liguei para lá várias vezes antes de ir fazer a prova de aptidão e as informações eram sempre desencontradas. Às vezes me diziam que eu não precisava levar atestado no dia da prova e por outras vezes nem respondiam aos meus e-mails sobre como seriam as provas. Não exisitia opção dentro da minha própria deficiência", aponta.
A secretaria ainda ressalta que "a atividade do policial é de risco, e o candidato selecionado para o cargo lidará com a criminalidade e a violência no serviço diário. Nesse sentido, condições físicas e de saúde podem significar a diferença entre a vida e a morte no desempenho de suas funções."
A nota chega ao fim informando que a "pessoa com deficiência não se exime de realizar as atividades físicas exigidas, podendo ser desclassificada pelo não cumprimento das exigências".
O fato de ser pessoa com deficiência garante a classificação em separado entre os demais deficientes, para os quais estão reservadas 2 vagas, numa disputa entre 21 candidatos, de acordo com a SDS e o detial do certame.
No edital do concurso, fica especificado que, "ressalvadas as disposições especiais, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos". O mesmo texto também deixa claro que o candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas".
Segundo o advogado Mateus Pereira, que representa Maria Eugênia, o atendimento especial garante que a pessoa com deficiência concorra em condição de igualdade com os demais candidatos, mas para isso é preciso que o mesmo tenha suas necessidades especiais atendidas para realizar as etapas do concurso ou até mesmo não participar de algumas provas.
A incoerência no edital, apontada pelo advogado, será um dos argumentos para a elaboração da ação que será empreitada na justiça na próxima semana, garante Mateus.
Maria Eugênia já entrou com um recurso administrativo contra o resultado divulgado pela organizadora do concurso, questionando o motivo da reprovação no certame.