A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil pela violação do direito dos indígenas xucuru à propriedade coletiva e à garantia de proteção judicial, informou o tribunal nesta segunda-feira (12).
Segundo a Corte, que tem sede em San José, na Costa Rica, o Brasil não atuou em "um prazo razoável" para demarcar o território xukuru, em Pernambuco, afastando as 2.300 famílias que formam a etnia, distribuídas em 24 comunidades.
De acordo com o tribunal, o Estado demorou 16 anos, entre 1989 e 2005, para reconhecer, titular e demarcar suas terras ancestrais, o que constitui uma violação ao direito do povo indígena à propriedade coletiva de seu território.
O Brasil também demorou a retirar os habitantes não indígenas das terras, o que "afetou a segurança jurídica do direito à propriedade do povo xucuru".
A Corte ordenou que o Estado brasileiro garanta "de maneira imediata e efetiva" o direito à propriedade comunal do povo xukuru, concluir a retirada de não indígenas das terras prévia ao pagamento de indenizações pendentes, e pagar indenizações por danos causados pela demora em demarcar as terras.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que atua como Procurador da corte, considerou que este caso permite que o tribunal aprofunde sua jurisprudência em matéria de propriedade coletiva dos povos indígenas sobre suas terras ancestrais.