A demolição dos galpões do Cais José Estelita — que havia sido retomada na última segunda (25) — foi suspensa na manhã desta terça-feira (26), em liminar concedida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, com efeito imediato. Os autores do pedido foram o 20º e o 35° Promotores de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital. A medida vale imediatamente. A liminar tem duração até uma decisão em contrário da Justiça.
O juiz Augusto Napoelão Sampaio Angelim, da 5ª Vara, determinou que a Prefeitura do Recife suspenda imediatamente a licença para execução das obras na área e que o Novo Recife Empreendimento ou qualquer grupo empresarial que tenha assumido o projeto também suspenda imediatamente a demolição e promoção de vendas dos apartamentos a serem construídos no local.
"Com fim de se garantir o resultado útil do processo, requer, ainda, o Ministério Público de Pernambuco a concessão de liminar de medida de urgência, para o fim de determinar ao Novo Recife Empreendimento Ltda, que se abstenha de praticar todo e qualquer ato de divulgação e promoção de vendas de unidades imobiliárias futuramente disponibilizadas em duas torres, denominadas de Mirante Norte e Mirante Sul, bem como quaisquer medidas e práticas que por ventura tenham fundamento na Lei Municipal nº 18.138, de 05 de maio de 2015”, diz o texto da decisão.
Em caso de descumprimento da liminar, será aplicada uma multa diária de R$ 5 mil, que deverá ser depositada em juízo e transferida para o Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Pernambuco (FDIMPPE).
"Diante do exposto, com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA com a finalidade de determinar ao MUNICÍPIO DO RECIFE que SUSPENDA, imediatamente, a licença deferida para execução das obras na área do CAIS JOSÉ ESTELITA visando o empreendimento imobiliário que ali pretende executar o Consórcio Novo Recife
e/ou qualquer outro grupo empresarial, notadamente, com a paralisação das obras de demolição dos galpões ali existente. E, no mesmo sentido, que o NOVO RECIFE EMPREENDIMENTO LTDA e/ou qualquer outro grupo empresarial que por acaso tenha assumido o projeto, se SUSPENDA, imediatamente, as obras de demolição dos galpões do CAIS JOSÉ ESTELITA. Em caso de
descumprimento da presente liminar, arbitro multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cujos valores deverão ser depositados em juízo, oportunidade em que se decidirá se devem ser transferidos ao FDIMPPE (Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Pernambuco).
Juiz Augusto Napoleão Sampaio Angelim da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital"