Lei

Uso do farol baixo durante o dia em rodovias passa a ser obrigatório

O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete
JC Trânsito
Publicado em 08/07/2016 às 7:22
O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete Foto: Denatran/Divulgação


A partir desta sexta-feira (8), motoristas que conduzirem veículos sem acender o farol baixo durante o dia nas rodovias estaduais e federais poderão ser multados. Em Pernambuco, o condutor deve ficar atento aos trechos urbanos das rodovias que cortam a Região Metropolitana do Recife (RMR), como é o caso da BR-101, próximo ao Hospital das Clínicas e da BR-232, após o viaduto da Avenida Abdias de Carvalho.

Nesta sexta-feira (8), o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) iniciou uma operação de fiscalização nas rodoviais estaduais. Participam da ação 40 agentes, com o apoio do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv). Confira os trechos das rodoviais estaduais onde os motoristas poderão ser multados se flagrados com o farol aceso, segundo o DER:

PE-001 (inclui trecho do Complexo de Salgadinho, em Olinda, da avenida Dr. Cláudio José Gueiros Leite, no Janga, em Paulista e, da Estrada do Forte, na Ilha de Itamaracá);

PE-005 (inclui a avenida Belmino Correia, em Camaragibe);

PE-007 (inclui trecho final da avenida Dr. José Rufino, Jaboatão-Moreno até à BR-232);

PE-008 (mais conhecida como Estrada da Batalha, em Jaboatão dos Guararapes);

PE-015 (inclui trecho da avenida Pan-Nordestina, em Olinda) 

PE-017 (mais conhecida como Estrada da Muribeca, em Jaboatão dos Guararapes);

PE-022 (trecho que vai da PE-015 à PE-001, em Paulista);

PE-027 (mais conhecida como Estrada de Aldeia);

PE-035 (inclui trechos que cruzam Igarassu, Itapissuma e a Ilha de Itamaracá);

PE-060 (inclui o trecho urbano no bairro Cohab, no Cabo de Santo Agostinho e segue até a divisa PE/AL, após São José da Coroa G

Na Rota do Atlântico e na Rota dos Coqueiros, onde também é obrigatório o uso do farol aceso durante o dia, os motoristas estão sendo alertados pelos agentes de arrecadação sobre a nova obrigatoriedade. Além disto, panéis de mensagens distribuídos ao longo da Rota do Atlântico também lembram os condutores.

É importante lembrar que quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos na carteira. A lei que estabelece a medida foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de 3 quilômetros por quem trafega em sentido contrário. O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete.

FAROL BAIXO X LANTERNA - O condutor deve ficar atento para não confundir a luz baixa com a lanterna ou o farol de neblina. É importante lembrar que a nova regra exige que seja acesa o farol baixo (luz baixa). Confira as definições, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, de cada tipo de iluminação:

Luz baixa - facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores

Luz de neblina - luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó

Luz de posição (lanterna) - luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo

LEGISLAÇÃO - A lei teve origem em um projeto apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR). De acordo com o parlamentar, depois que a obrigatoriedade do farol aceso durante o dia foi adotada nas rodovias dos Estados Unidos, o número de acidentes frontais diminuiu em 5% e o número de outros acidentes, como atropelamentos e acidentes com bicicletas, reduziu em 12%. Na Argentina, os estudos mostram que o número de acidentes diminuiu 28%.

Em 2014, 43.780 pessoas morreram em acidentes de trânsito no Brasil, de acordo com o Sistema de Informação de Mortalidade do Ministério da Saúde. Em 2015, o Sistema Único de Saúde (SUS) registrou 132.756 internações em decorrência de acidentes de trânsito. Nas estradas federais, foram 122 mil acidentes e 6.859 mortes no ano passado, segundo a PRF.

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