A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) indeferiu o recurso impetrado pelo município do Recife para suspender a liminar que permite o funcionamento do serviço Uber na capital pernambucana. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (9) e informada nesta quinta-feira (10) por meio da assessoria do órgão.
O relator do recurso, o desembargador Antenor Cardoso, comentou na decisão que não notava "prejuízo à ordem pública", em relação às razões elencadas pela prefeitura no recurso.
Procurada, a Secretaria de Mobilidade Urbana comentou que ainda não foi notificada oficialmente sobre esta decisão judicial.
Agora, o Uber tem 15 dias para se manifestar sobre o assunto - se tiver algo a acrescentar a seu favor - e logo após, o Ministério Público do Estado, pela Procuradoria de Justiça, terá de comentar seu ponto de vista sobre esta decisão.
A Prefeitura ainda pode recorrer, após o julgamento do mérito. Dependendo do recurso, pode ser no próprio TJPE, no 2º grau, ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
No dia 7 de outubro de 2016, o juiz Haroldo Carneiro, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, emitiu uma liminar favorável ao Uber, permitindo seu funcionamento no Recife e ordenando que a Prefeitura e a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano "se abstenham de praticar qualquer ato" que reprima as atividades do serviço de caronas na cidade.
Foi estipulado pelo magistrado multa de R$ 5 mil reais em caso de descumprimento da liminar e R$ 1.000 para cada veículo apreendido.