Comissão aprova passe livre para estudantes registrados em federações esportivas

Proposta cria ainda o Programa Passe Livre Atleta, que fica sob a gerência das secretarias municipais de Esporte
Agência Câmara Notícias
Publicado em 18/01/2017 às 10:43
Proposta cria ainda o Programa Passe Livre Atleta, que fica sob a gerência das secretarias municipais de Esporte Foto: JC Imagem


A Comissão do Esporte aprovou projeto de lei do deputado Professor Victório Galli (PSC-MT) que concede passe livre no transporte coletivo de passageiros para os estudantes que praticam esporte e estão registrados em federações esportivas (PL 5110/16).

A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Valadares Filho (PSB-SE). Ele afirmou que a distância entre o local de treinamento da residência, escola ou trabalho dos esportistas pode ser significativa, especialmente nas grandes cidades brasileiras, impondo custos elevados para as famílias. “O custo desse deslocamento pode ter um peso relevante na decisão do atleta de continuar com suas práticas esportivas”, disse.

Desistência

Para Valadares Filho, o projeto, ao conceder a gratuidade das passagens, evita que jovens promessas esportivas abandonem prematuramente o treinamento e as competições.

“No Brasil, a prática esportiva atende a propósitos de inclusão social, melhoria na qualidade de vida, promoção econômica, além de contribuir para a educação de crianças e jovens. Esta proposição fortalece e incentiva o desenvolvimento do esporte no País”, disse.

A proposta cria o programa Passe Livre Atleta, a ser gerenciado pelas secretarias municipais de Esporte. Para ter acesso à carteira que dá a gratuidade no transporte coletivo, o atleta deverá comprovar residência no município e matrícula em federação esportiva. Deverá também estar matriculado em escola de ensino fundamental, médio ou superior.

Ainda segundo o projeto, o passe livre terá duração de seis meses.

Tramitação

O PL 5110/16 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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