Suspensão de CNH por pontuação agora tem tempo mínimo de seis meses

Alteração começou a vigorar em novembro de 2016; antes, o período de espera para quem somava 20 pontos era de um mês
JC Online
Publicado em 13/02/2017 às 15:52
Alteração começou a vigorar em novembro de 2016; antes, o período de espera para quem somava 20 pontos era de um mês Foto: Mayra Cavalcanti/JC Trânsito


Motorista de carteira tipo A e B que atinge a soma de 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no período de um ano, agora fica, no mínimo, seis meses sem poder dirigir. A mudança, válida desde 1º de novembro de 2016, quando outras alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) passaram a vigorar, afeta apenas a pontuação obtida após a data. Antes, o condutor ficava no mínimo um mês fora de circulação.

É obrigatório o motorista esperar o tempo de suspensão (entre seis meses e um ano), bem como fazer curso de reciclagem e a prova do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para recuperar seu direito de dirigir e ter a pontuação zerada. Se voltar a atingir os 20 pontos novamente neste período de um ano, aí a suspensão pode durar de oito meses até dois anos. "Se a pessoa atingiu os 20 pontos já na vigência da lei, a regra se aplica perfeitamente", conta Simíramis Queiroz, presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Motoristas tipo C, D e E

Motoristas  de carteira tipo C, D e E que exercem atividades remuneradas - por exemplo, caminhoneiros - que alcançam 14 pontos no período de um ano, se fizerem o curso de reciclagem, poderão ter seu direito de dirigir de volta antes do prazo, assim como zerar a pontuação.

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