Duas recomendações do Ministério Público Federal (MPF) pedem às prefeituras de Olinda e Jaboatão dos Guararapes, ambas no Grande Recife, que não apliquem leis que proíbam "o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos (carona solidária ou remunerada) no âmbito do município". Assim, o funcionamento do Uber nestas cidades fica resguardado.
No documento, assinado pelo procurador da república Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Júnior em 8 (Olinda) e 17 (Jaboatão) de fevereiro, o MPF afirma que não cabe às prefeituras, e sim à União, estabelecer legislação específica para o Uber - considerado pelo órgão um serviço individual privado - e sistemas afins.
Em um trecho dos ofícios, o MPF conclui que "não é possível considerar atividade exclusiva de taxistas todo e qualquer serviço de transporte individual, mas apenas o revestido de caráter público". Ainda, que o uso do aplicativo de caronas "não se sobrepõe" ao de táxi. Apenas cabe às prefeituras aplicar as leis de trânsito, como de segurança, regularidade de documentação, dentre outras.
Se em 20 dias, as respectivas prefeituras não cumprirem a recomendação, medidas cabíveis serão tomadas pelo órgão.
Procurada, a Prefeitura de Olinda afirmou que vai seguir a recomendação do MPF. Já a de Jaboatão dos Guararapes comentou que está aguardando ser notificada oficialmente pelo órgão para se pronunciar.