Uma liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT) ordena que haja 50% de circulação de ônibus em horário de pico - compreendido de 5h às 9h, e de 16h às 21h - e 30% nos demais horários, durante o período de greve da categoria dos rodoviários. A decisão foi expedida nesta segunda-feira (3) e tem efeito imediato. Estipula, ainda, multa diária de R$ 50 mil contra o sindicato que representa a classe (STTREPE) em caso de descumprimento.
Originalmente, a Urbana-PE - sindicato que representa as empresas de ônibus - solicitava 70% da frota circulando em horário de pico e 50% nas demais, assim como multa de R$ 200 mil, pedidos que foram negados pela desembargadora.
O presidente do sindicato dos rodoviários, Benilson Custódio, não foi localizado para comentar o assunto. Antes desta decisão judicial, uma notificação do Grande Recife Consórcio de Transportes fazia o mesmo pedido: 50% nos horários de pico e 30% nos demais. Entretanto, em entrevista ao JC mais cedo, Benilson afirmou que só seria mantido 30% da frota nas ruas, independente do horário: "O sindicato não é subordinado ao Grande Recife. A gente só acata uma decisão da justiça".
Decretada na última quinta-feira (29), após assembleia, a greve dos rodoviários começou à 0h desta segunda por tempo indeterminado. Ela acontece após seis tentativas frustradas de negociação salarial para o período de 2017-2018. Os rodoviários pleiteiam um reajuste de 7% no piso salarial e 25% no vale-alimentação, bem como que as empresas passem a bancar 20% do plano de saúde e garantam o emprego dos cobradores. Caso a proposta do sindicato fosse aceita, os motoristas, por exemplo, passariam a ganhar R$ 2.260,90 e o vale seria elevado para R$ 281,25.
De acordo com Benilson, foi oferecido somente 4% de aumento salarial, índice que Bandeira nega: "Não apresentamos proposta porque vimos que era impossível atender os pedidos da categoria". Bandeira culpou a falta de acordo a uma "disputa política que existe no sindicato", com "cada um puxando pra um lado".