*Atualizado às 13h18
Nesta sexta-feira (10), centrais sindicais fizeram protestos em todo o Brasil contra a reforma trabalhista que entra em vigor neste sábado (11). No Recife, os militantes se concentraram na Praça do Derby, na área central, e se separaram em dois grupos: um seguiu em direção ao Ministério do Trabalho, no bairro do Espinheiro, na Zona Norte do Recife e o outro para a Avenida Conde da Boa Vista. Além da reforma, outras ações do governo do presidente Michel Temer (PMDB) são criticadas pelos movimentos sociais.
O grupo que seguiu para o Ministério do Trabalho passou pela Avenida Agamenon Magalhães e acessou a pista local. O trânsito na via já foi liberado. O grupo que foi pela Conde da Boa Vista seguiu pela Rua da Aurora e pela Ponte Princesa Isabel, e segundo a CTTU as vias já estão liberadas.
A proposta modifica pontos da legislação trabalhista como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o trabalho remoto (home office) e o trabalho por período (intermitente).O projeto prevê ainda que a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo, plano de cargos e salários, banco de horas, remuneração por produtividade e trabalho remoto.
No entanto, pontos como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), salário-mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador não podem entrar na negociação.
Como é hoje: segundo a CLT, a jornada é de 44 horas semanais, com no máximo 8 horas por dia de trabalho.
Como pode ficar: Pela proposta, a jornada pode chegar até a 12 horas. O limite semanal de 44 horas e o mensal de 220 permanecem
O texto permite que o acordado entre sindicatos e empresas tenha força de lei para uma lista de 15 itens, entre os quais jornada, participação nos lucros e banco de horas. Não entram nessa lista direitos essenciais, como a salário mínimo, FGTS, férias proporcionais e décimo terceiro salário.
Como é hoje: Podem ser tiradas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias corridos;
Como fica: As férias poderão ser parceladas em três vezes ao longo do ano, sendo que uma delas não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser menores do que 5 dias corridos, cada um;
Como é hoje: 1 hora de almoço;
Como pode ficar: Sindicatos e empregadores poderão negociar intervalos menores do que 1 hora;
Como é hoje: Justiça gratuita para quem receber menos de dois salários-mínimos ou declarar não ter condições de pagar;
Como pode ficar: Justiça gratuita aos que recebem menos de 40% do teto do INSS e a quem comprovar que não possui recursos para pagar;
Como é hoje: O pagamento da contribuição sindical é obrigatório e vale para empregados, sindicalizados ou não. Uma vez ao ano, é descontado o equivalente a um dia de salário do trabalhador;
Como fica: A contribuição sindical passará a ser opcional;
Como fica: Patrões e empregados podem negociar, por exemplo, jornada de trabalho e criação de banco de horas; A remuneração da hora extra deverá ser 50% superior à da hora normal – hoje é 20%;
Como pode ficar: Juízes poderão dar multa a quem agir com má-fé em processos trabalhistas;
IDA AO TRABALHO
Como é hoje: A legislação conta como jornada de trabalho o tempo gasto no deslocamento até o local de trabalho e na volta para casa;
Como pode ficar: O texto aprovado deixa claro que não será computado na jornada de trabalho o tempo que o empregado levar até “a efetiva ocupação do posto de trabalho” e não mais até o local de trabalho;
Como é hoje: Não há previsão na legislação para o trabalho home office, como quando o empregado trabalha de casa;
Como pode ficar: Um contrato individual vai especificar as atividades realizadas pelo empregado, como responsabilidade sobre os equipamentos e reembolso de despesas pagas pelo empregado;
Como é hoje: A lei proíbe que mulheres grávidas ou lactantes trabalhem em qualquer ambiente com condições insalubres;
Como pode ficar: O texto apreciado na Câmara prevê que a empregada gestante seja afastada das atividades consideradas insalubres em grau máximo enquanto durar a gestação. Se o risco de insalubridade for considerado médio ou mínimo, ela deverá apresentar um atestado do médico. O projeto garante que, durante o afastamento, não haverá prejuízo da remuneração da mulher, incluindo o valor do adicional de insalubridade.