Lei que permite animais domésticos em ônibus e táxi é publicada

A lei entra em vigor a partir de junho deste ano
JC Online
Publicado em 28/03/2018 às 16:08
A lei entra em vigor a partir de junho deste ano Foto: Foto: Diego Nigro/JC Imagem


A partir de junho deste ano, passageiros do transporte público poderão levar seus animais domésticos, de até dez quilos, em ônibus, táxis e carros de aplicativos de todo o Estado. A lei 16.321, que permite a prática, foi publicada na última segunda-feira (26), no Diário Oficial de Pernambuco e entra em vigor dentro de 90 dias.

No caso do sistema de transporte coletivo municipal, as viagens com os bichos não podem acontecer nos horários de pico de trânsito (das 6h às 9h e das 18h às 20h). Já nas viagens intermunicipais, não há restrição de horário. Os motoristas de ônibus, taxistas e condutores de aplicativos poderão exigir a carteira de vacinação do animal atualizada e vacinas como a antirrábica e a polivalente devem estar em dia. Para serem transportados, os cães e gatos devem estar acomodados em dispositivos apropriados e higienizados.

Ao mesmo tempo, poderão ser levados até três animais em um veículo. A lei, de autoria da deputada estadual Priscila Krause, não determina regras nos casos dos cães-guias, visto que este tipo de transporte já obedece normas específicas estabelecidas pela legislação federal. As empresas que não se adequarem às regras poderão receber advertência escrita, multa contratual e até apreensão do veículo.

Outras normas

De acordo com a publicação no Diário Oficial, caso o animal ocupe um assento do veículo, será cobrada a tarifa regular da linha para que o bicho seja transportado. Além disto, é obrigatório que seja feito o desembarque do cão ou gato que comece a emitir ruídos perturbadores. Os donos dos animais serão responsáveis por danos a pessoas ou patrimônio causado pelo bicho.

Sobre o caso, o Grande Recife informou que "após a regulamentação da lei, tomará as medidas necessárias para sua aplicação".

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