A Comissão de Viação e Transportes aprovou, nesta segunda-feira (11), proposta que visa a definição pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) das infrações de trânsito para as quais deverá existir uma comprovação do fato, de caráter exclusivo ou complementar, seja por meio eletrônico ou químico, ou ainda outros modos.
Atualmente, a legislação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) prevê que a declaração da autoridade ou do agente de trânsito é suficiente para comprovar a multa.
Caso o texto seja aprovado pela Câmara, o Contran ficará responsável por dizer como as comprovações se darão, isto é, se serão feitas por meio de equipamento eletrônico ou audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível.
O texto aprovado foi apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ) como um substitutivo ao Projeto de Lei 8377/17, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO). Para os deputados, o objetivo é garantir o direito à ampla defesa dos cidadãos.
O projeto agora será encaminhado para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.