A Corte Interamericana de Direitos Humanos divulgou, na noite desta quarta-feira (14), uma resolução para que o Brasil implemente medidas urgentes para garantir a vida e a integridade dos presos, visitantes e funcionários das unidades do Complexo Prisional do Curado (antigo Aníbal Bruno), no Recife. Segundo a resolução, entre os problemas do presídio estão a superlotação, a tortura, a corrupção e a falta de proteção a presos LGBT. São mais de 7 mil detentos em um local para menos de 1.900.
A resolução diz que "a Corte considera imperativo que o Estado investigue de maneira diligente as denúncias de corrupção e comércio de armas por parte de funcionários e internos e que informe o Tribunal a esse respeito". Segundo o documento "continuam sendo apreendidos centenas de armas, drogas de vários tipos, centenas de litros de bebida alcoólica, centenas de celulares" e que "se venderia uma faca por R$300 e uma pistola por R$10 mil."
Entre as medidas pedidas pela Corte estão: a adoção de uma política preventiva sobre HIV, tuberculose e outras doenças transmissíveis; o fim da função dos "chaveiros", que são presos que controlam os pavilhões e têm chaves das celas no presídio; o fim dos castigos extraoficiais e de espaços indignos de detenção e a adequação do número insuficiente de agentes de segurança.
O processo contra o Brasil foi iniciado em 2011 por uma coalizão formada pela Pastoral Carcerária, o Serviço Ecumênico de Militância nas Prisões (Sempri), a Justiça Global e a Clínica Internacional de Direitos Humanos da Faculdade de Direito de Harvard.
"A resolução da Corte impõe o rigor necessário ao Estado brasileiro, que insiste em manter uma política prisional deteriorada, sucateada, discriminatória, humanamente improdutiva e insegura", disse Wilma Melo, coordenadora de direitos humanos do Sempri. Wilma disse ainda que o caso do Complexo do Curado não é o único presídio do estado nesta situação. “Em Pernambuco, na unidade prisional de Palmares, o excedente é de mais de 800%”.
O Estado brasileiro aceitou a jurisdição da Corte em 10 de dezembro de 1998, reconhecendo a jurisdicionalização das violações de direitos humanos que geram responsabilidade internacional.