A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu que mosquitos geneticamente modificados utilizados para o controle de vetores no país são objeto de regulação sanitária no que diz respeito à segurança e eficácia.
A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) já havia aprovado, preliminarmente, a liberação comercial da linhagem OX513A do Aedes aegypti, mosquito geneticamente modificado para controlar a população do vetor da dengue, da febre chikungunya e do vírus Zika.
“A própria Lei de Biossegurança, Lei nº 11.105 de 2005, prevê que, além da análise da CTNBio relativa aos aspectos de biossegurança, caberá aos órgãos específicos dos ministérios o registro e a fiscalização comercial dos organismos geneticamente modificados”, informou a Anvisa.
Por meio de nota, o órgão destacou que, a partir de agora, vai analisar e conceder registros para esse tipo de produto após avaliação de segurança e eficácia.
“Para dotar o país de um marco regulatório capaz de avaliar esse e outros produtos semelhantes que venham a ser desenvolvidos, a agência já vem elaborando novas regras, sob o tema 54.1 da Agenda Regulatória 2015-2016: Avaliação de macroorganismos para fins de controle biológico de vetores e patógenos em ambiente urbano”.
No caso específico do mosquito OX513A, produzido pela empresa Oxitec, “como se trata de uma tecnologia inovadora e distinta de todos os demais produtos regulados até o momento”, a Anvisa decidiu estabelecer um instrumento análogo ao Registro Especial Temporário para regularizar o uso em pesquisas que produzam evidências científicas necessárias sobre sua segurança e eficácia.
A tecnologia consiste em produzir machos transgênicos que, quando liberados em locais de elevada incidência de populações selvagens do mosquito, copulam com as fêmeas selvagens e não produzem descendentes que cheguem à idade adulta.