A Justiça determinou que o Ministério da Saúde regularize, no prazo de dez dias, o fornecimento de medicamentos ao Estado de Pernambuco, que, desde 2018, não são entregues ou são entregues com atraso. A decisão do juiz federal em exercício na 12º Vara Federal em Pernambuco, Augusto César de Carvalho Leal, foi publicada nesta segunda-feira (26). Os remédios são para transplantados e pacientes portadores de esclerose múltipla, síndromes raras, hepatite C, entre outras doenças.
A ordem atende a um pedido que foi apresentado pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). E o juiz frisou que a União deve assegurar o abastecimento do estoque de medicamentos para, ao menos, três meses, sob pena de multa.
A cada trimestre, a Secretaria Estadual de Saúde encaminha para o Ministério da Saúde a programação quantitativa de remédios e o número de pacientes que irão recebê-los.
Muitas vezes, por não encontrarem os medicamentos disponíveis, muitos pacientes entram com ações na Justiça, na maioria das vezes, contra o Estado, que não tem a obrigação legal de custear tais remédios.
A concessão de liminares obriga o Estado de Pernambuco a comprar mais medicamentos, cujo custo é estimado em R$ 104,8 milhões por trimestre.