A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 11, Resolução da diretoria que autoriza a fabricação e a importação, bem como estabelece requisitos para a comercialização, prescrição, a dispensação, o monitoramento e a fiscalização de produtos de cannabis para fins medicinais. A Anvisa autorizou no último dia 3 a regulamentação do registro e da venda de medicamentos a base da maconha em farmácias e drogarias no Brasil.
Segundo a Resolução, os produtos de cannabis podem ser prescritos quando estiverem esgotadas outras opções terapêuticas disponíveis no mercado brasileiro. A Anvisa deverá conceder autorização sanitária para a fabricação e a importação de produtos de cannabis. Essa autorização terá prazo improrrogável de cinco anos.
O cultivo da planta em território brasileiro continua sendo proibido. Os fabricantes que desejarem entrar no mercado devem importar o extrato da maconha.