A mãe de uma criança autista conseguiu na Justiça Federal a primeira autorização de Pernambuco para o cultivo de maconha com fins medicinais. O habeas corpus, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor da paciente, foi concedido pela 4ª Vara Federal. Na decisão, a juíza Ethel Francisco Ribeiro determina que as Polícias Federal, Militar e Civil estão impedidas de "realizar prisão em flagrante pelo cultivo, uso, porte e produção artesanal da Cannabis para fins exclusivamente terapêuticos".
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O habeas corpus foi concedido na última quinta-feira (19). A magistrada solicita que a paciente, no caso a responsável pela criança, deverá elaborar relatórios prestando informações sobre a quantidade de sementes ou mudas, espécie, extrações e remessas para avaliação. "Bem como encaminhar atestado médico de acompanhamento da criança, a ser apresentado trimestralmente nos autos até o trânsito em julgado do mérito do presente habeas corpus", diz a decisão.
No Brasil, estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro já haviam registrado liminares em favor do cultivo medicinal da maconha. Várias instituições representam famílias cujos parentes dependem da Cannabis para fins terapêuticos.