Os filmes e demais produções audiovisuais financiadas com recursos públicos deverão ser acessíveis a pessoas com deficiência visual e auditiva. Para isso, deverão fornecer legenda descritiva, audiodescrição e Língua Brasileira de Sinais (Libras). A definição é parte de instrução normativa da Agência Nacional do Cinema (Ancine) e vale para todos os projetos aprovados a partir da data da publicação, dia 18 de dezembro.
O documento passou por consulta pública entre abril e maio deste ano. A instrução normativa estabelece que projetos de produção audiovisual financiados com recursos da Ancine deverão contemplar esses serviços em seus orçamentos. Materiais entregues para fins de depósito legal em sistema digital devem conter os mesmos serviços em canais dedicados a dados, vídeo e áudio que permitam seu desligamento ou acionamento.
Segundo a Ancine, em 2015 e 2016, será regulamentada a exibição em salas de cinema, que terão de se adequar para tornar possível o acesso à legenda descritva, audiodescrição e Libras.
Conforme a agência, a acessibilidade já é adotada como critério nas chamadas públicas do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), destinado ao desenvolvimento articulado da cadeia produtiva da atividade audiovisual no Brasil. O Programa Cinema Perto de Você desonera de tributos a importação de equipamentos relacionados à promoção de legendagem e audiodescrição.
Além disso, o Prêmio Adicional de Renda (PAR-Exibição), que contempla complexos com até duas salas pela volume e diversidade de filmes brasileiros exibidos, condicionou o prêmio oferecido aos vencedores deste ano à aplicação em projetos de digitalização ou de adaptação das salas ao acesso de pessoas com deficiência.
De acordo com o censo do Instituto Brasileiros de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil há 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual. Destas, 500 mil são cegas. Os que têm grande dificuldade de audição somam 1,8 milhões, enquanto aqueles com alguma dificuldade alcançam 7,6 milhões. Os surdos são 344 mil.